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Radiação eletromagnética

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As instalações de alta tensão e a radiação eletromagnética: proteção aplicável *
e Elza Antonia Pereira Cunha**Fernando Netto Boiteux ***Boiteux

Sumário: I - O que são os campos eletromagnéticos, segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS; II - A prejudicialidade dos campos eletromagnéticos de baixa freqüência; III - O direito fundamental à qualidade de vida e sua repercussão; IV - A exigência de publicidade e a consulta à comunidade interessada; V - O direito à qualidade de vida e o princípio da precaução; VI - O Princípio da Precaução e a legislação ordinária; VII - A noção de serviço adequado; VIII - O reconhecimento, pelo Brasil, do melhor padrão de segurança; IX - O padrão aplicável à emissão radiativa, no Brasil.1. Nossa doutrina tem analisado com certa freqüência a radiação emitida por aparelhos e antenas de telefone celular sobre a saúde das pessoas a ela expostas. Todavia, a questão da radiação eletromagnética emitida pelos fios e estações de alta tensão tem sido desconsiderada, ainda que estudos internacionais venham, progressivamente, considerando-a danosa à saúde.Por outro lado, a legislação de nosso país não é explícita a respeito do padrão aplicável a essas instalações, podendo-se afirmar existir uma lacuna na regulação dessa matéria. 2. Iremos demonstrar o que são essas radiações, quais os danos que podem causar segundo os estudos mais recentes de órgãos internacionais e qual o padrão legislativo aplicável em matéria de proteção quanto aos seus efeitos.3. Estas estações operam na tensão de 88/138 kV – mais de 700.000 (setecentas mil) vezes maior que a corrente elétrica de nossas casas e a radiação emitida é cerca de 300 (trezentas) vezes maior que os padrões internacionais de segurança hoje admitidos pelos institutos de saúde e de meio ambiente. Os campos magnéticos emanados podem causar doenças graves, até a morte, razão pela qual deve-se proteger tanto o direito à vida quanto à qualidade de vida. 4. Tanto as linhas de transmissão quanto a operação das estações provocam um aumento de indução magnética e, em conseqüência, um aumento do campo magnético e, como demonstrado pela Organização Mundial de Saúde – OMS, órgão ligado à Organização das Nações Unidas – ONU, esses campos eletromagnéticos artificiais atuam de forma maléfica sobre os sistemas biológicos, conforme estudos realizados em todo o mundo.5. É sabido que nem todas as pessoas expostas à radiação eletromagnética contraem câncer ou leucemia como, nem todos os fumantes contraem câncer, mas não podemos saber antecipadamente quais ficarão doentes.No caso dos cigarros o Ministério da Saúde se limita a avisar os consumidores sobre os danos causados, porque o fumante pode optar por acender um cigarro ou não; o morador vizinho das fontes de energia eletromagnética não pode escolher entre ser contaminado ou não. I - O que são os campos eletromagnéticos, segundo a Organização Mundial de Saúde - OMS6. Os campos eletromagnéticos (denominados CEM) segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS, são uma combinação de ondas elétricas e magnéticas que se deslocam simultaneamente, se propagando à velocidade da luz, sendo caracterizados por uma freqüência (número de oscilações da onda por unidade de tempo; ex.: hertz, correspondendo 1 Hz a um ciclo por segundo) e uma extensão de onda (que é a distância percorrida pela onda em uma oscilação ou ciclo).7. Os campos eletromagnéticos de freqüências extremamente baixas (denominados ELF – em inglês, “extremely low frequences”) são aqueles de freqüências superiores a 30 Hz e cujas extensões de onda no ar são muito longas. Por exemplo, os campos de 50/60 Hz (que são as freqüências das linhas de alta tensão, a mesma freqüência usada nas residências).8. Os campos elétricos que formam os CEM são produzidos pela presença de cargas elétricas e podem ser medidos em volts por metro (V/m). Quando um objeto acumula carga elétrica, esta faz com que outras cargas do mesmo sinal ou de sinal oposto experimentem uma repulsão ou atração, sendo a intensidade destas forças denominada tensão elétrica ou voltagem, medida em volts. 9. Já os campos magnéticos são produzidos quando há cargas elétricas em movimento, ou seja, correntes elétricas, determinando o movimento das cargas; portanto, só existem quando há um aparelho conectado a uma rede elétrica e ligado, gerando em torno de si um campo magnético proporcional à quantidade de corrente elétrica obtida na fonte que o alimenta. O campo magnético pode ser medido em amperes por metro (A/m), embora seja usualmente expressada a intensidade em função da densidade de T),mindução magnética produzida em teslas (T), militeslas (mT) ou microteslas ( sendo ainda utilizada outra unidade denominada gauss (G), de forma que 10.000 G correspondem a 1 T.10. A exposição de pessoas a campos eletromagnéticos de freqüências extremamente baixas provém, na sua maior parte, da geração, transmissão e utilização de energia elétrica. Nos núcleos de população, a energia é distribuída a partir de estações geradoras até os núcleos urbanos mediante linhas de transmissão de alta voltagem. Para ligá-las às linhas de distribuição das residências, a voltagem precisa ser reduzida, o que é feito através de transformadores, localizados nas Estações de Transformação e Distribuição (ETD). Embaixo das linhas de transmissão os T e nas imediações dasmcampos eletromagnéticos podem chegar a 12 KV/m e a 30 T,mestações e subestações geradoras, os índices podem chegar até 16 KV/m e 270 e, como será demonstrado, o nível de segurança aceitável para a densidade do T.mfluxo magnético é de, apenas, 1 II - A prejudicialidade dos campos eletromagnéticos de baixa freqüência11. Os estudos realizados no Brasil e no exterior demonstram que os campos eletromagnéticos (CEM), interagem com os tecidos vivos induzindo nestes campos e correntes elétricas, distorcendo as informações eletromagnéticas naturais que existem no meio ambiente. Ao mesmo tempo, diversos países já reconheceram os efeitos carcinogênicos (cancerígenos) dos campos eletromagnéticos nos seres humanos.12. Por exemplo, a equipe de especialistas do NIEHS (National Institute of Environmental Health Sciences) dos Estados Unidos da América do Norte classificou os CEM em junho de 1998 como “possível carcinógeno humano”, reconhecendo a solidez das provas científicas obtidas atualmente.13. No Brasil, no estudo elaborado para a Eletrobrás e para a Fundação Oswaldo Cruz por Sérgio Koifman e Inês Echnique Mattos em 1996 vê-se no item 5.4 (conclusões) que, em virtude dos resultados dos estudos epidemiológicos cuidadosamente desenhados do ponto de vista metodológico, não pode ser afastada a hipótese da existência de associação causal entre a exposição aos CEM e a ocorrência de câncer, sobretudo leucemia e câncer de cérebro.14. Acrescente-se que o Conselho Nacional de Proteção contra a Radiação nos Estados Unidos, patrocinado pela E.P.A. (Agência de Proteção ao Meio Ambiente), publicou relatório recomendando, como limite de segurança, que as escolas, creches e casas novas não sejam construídas em T) e que asmlugares em que os CEM ultrapassem o limite de 0,2 microteslas ( linhas de alta tensão sejam retiradas das áreas residenciais.15. Com mais razão deve ser impedida a construção e operação de estações de transformação de energia em áreas residenciais, cuja amperagem e voltagem por metro são ainda mais elevadas pois, não só os seres humanos são atingidos pelos CEM de freqüência extremamente baixa, mas todos os seres vivos próximos ao epicentro do campo eletromagnético.16. Ainda que não exista uma certeza científica sobre como os CEM atuam no organismo humano, aumentando a incidência de câncer, resta comprovado por estudos epidemiológicos que referidos CEM de fato provocam câncer. Também não se sabe exatamente como o cigarro desenvolve o câncer ...17. É exatamente por existir a demonstração epidemiológica de causa/efeito entre a exposição aos CEM e a ocorrência de câncer, que a Organização Mundial de Saúde - OMS recomenda sejam observadas estritamente as normas de segurança nacionais ou internacionais existentes: essas normas foram elaboradas para proteger a todos, bem como sugere sejam consultadas as autoridades locais e a população antes de instalar novas fiações elétricas e, muito mais, antes de instalar Estações de Transformação e Distribuição.18. Isso porque, em termos de proteção à vida humana, deve se adotar o “princípio da precaução”, com o uso de medidas preventivas sem esperar que o dano ocorra.19. Como relatam Koifman e Mattos : “Decorrida uma década e meia de intensa atividade de pesquisa sobre a questão, a postura de negação foi cedendo, pouco a pouco, lugar àquela de interrogação. [...] Esta nova abordagem da questão poderia ser resumida através do conceito denominado “prudential avoidance” (Morgan, 1994), ou seja, o conjunto de atitudes voltadas para se evitar por prudência a exposição desnecessária aos CEM. Tal mudança de postura implica no reconhecimento de que possa ser verdadeira a natureza causal da associação entre a exposição aos CEM e a ocorrência de câncer (...)”.20. Portanto, ainda que não exista certeza científica sobre a correlação entre energia eletromagnética de baixa freqüência e câncer, existem numerosos e respeitáveis estudos que demonstram uma situação de risco para a população atingida. Iremos examinar como esse risco é tratado pela legislação em vigor, desde a Constituição Federal até os regulamentos expedidos pelo órgão regulador do setor elétrico.III - O direito fundamental à qualidade de vida e sua repercussão21. A consciência da fragilidade do meio ambiente, sem o qual não existirá vida a longo prazo, ocorreu antes a nível mundial que em nosso país. Ainda assim a Constituição Federal de 1988 consagrou um novo direito fundamental: o direito à qualidade de vida, que servirá para nos orientar na busca do padrão de segurança para a população exposta a correntes eletromagnéticas.22. O legislador constitucional foi influenciado principalmente pelos tratados e convenções internacionais que há vários anos vinham regulando a matéria em todo o mundo. Assim, a Declaração do Meio Ambiente, adotada pela Conferência de Estocolmo de 1972 se deu ainda em plena Guerra Fria, com as dificuldades naturais que impediam uma discussão adequada de questões de interesse global.Apesar dessas circunstâncias, essa Declaração consagra um novo direito fundamental, o direito à “qualidade de vida”, na expressão de José Afonso da Silva, ao proclamar que: - “O homem é, a um tempo, resultado e artífice do meio que o circunda, o qual lhe dá o sustento material e o brinda com a oportunidade de desenvolver-se intelectual, moral e espiritualmente. [...] Os dois aspectos do meio ambiente, o natural e o artificial, são essenciais para o bem-estar do homem e para que ele goze de todos os direitos humanos fundamentais, inclusive o direito à vida mesma”.23. Os princípios fundamentais firmados nessa Declaração influíram na elaboração de nossa Constituição Federal de 1988, passando o direito ao meio ambiente a ser efetivamente um direito fundamental, direito positivo.24. Assim, a Constituição de 1988 dedica um importante capítulo ao meio ambiente, que é o Capítulo VI do Título VIII, sobre a “Ordem Social”, sintetizado na redação do artigo 225, com a seguinte redação (grifos nossos):“TÍTULO VIII - Da Ordem Social (artigos 193 a 232)CAPÍTULO VI - Do Meio Ambiente (artigo 225)Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;....................................................................................................................;VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade......................................................................................................................§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados....................................................................................................................”IV - A exigência de publicidade e a consulta à comunidade interessada 25. O artigo 225, inciso IV, da Constituição Federal, citado, erige em requisito a publicidade do estudo de impacto ambiental, valendo notar que a finalidade desse dispositivo está prevista no seu caput: assegurar a todos direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O legislador não exige um vínculo determinado entre os interessados e tem por objeto a proteção de um “bem comum do povo”; trata de uma comunidade, portanto.26. Neste caso, existem dois interesses contrapostos, que são o da comunidade (que busca o menor impacto ambiental) e o das distribuidoras de energia (que buscam o menor custo) devendo a publicidade ser prévia , de forma a garantir à comunidade o direito de participar do processo de licenciamento defendendo seus interesses junto aos órgãos que participam do licenciamento . De outra forma, a comunidade jamais poderia exercer seu direito, razão pela qual estes pressupostos condicionam a interpretação de toda a legislação infraconstitucional.27. Assim, o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA determina que o órgão do meio ambiente, sempre que julgar necessário ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, promoverá a realização de audiência pública que “tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito” . A solicitação, por óbvio, só poderá surgir após a publicidade do pedido.28. Em se tratando de distribuidoras de energia elétrica, além dessa regulamentação há outros aspectos a serem considerados. Como consumidora de energia a comunidade interessada deve ser ouvida antes de qualquer autorização para o início das obras, na medida em que seus interesses serão afetados por ela. Nesse sentido dispõe o artigo 4º, § 3º, da Lei nº 9.427 de 1996 (grifos nossos):“Art. 4º - A ANEEL será dirigida por um Diretor-Geral e quatro Diretores, em regime de colegiado, cujas funções serão estabelecidas no ato administrativo que aprovar a estrutura organizacional da autarquia......................................................................................................................§ 3º O processo decisório que implicar afetação de direitos dos agentes econômicos do setor elétrico ou dos consumidores, mediante iniciativa de projeto de lei ou, quando possível, por via administrativa, será precedido de audiência pública convocada pela ANEEL”.29. O Decreto nº 2.335 de 06/10/1997 , que em seu Anexo I, que trata da “Estrutura Regimental da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL” é muito mais específico sobre os direitos dos consumidores. Vejamos (grifos nossos):“SEÇÃO II - Da Audiência Pública (artigo 21)Art. 21 - O processo decisório que implicar efetiva afetação de direitos dos agentes econômicos do setor elétrico ou dos consumidores, decorrente de ato administrativo da Agência ou de anteprojeto de lei proposto pela ANEEL, será precedido de audiência pública com os objetivos de:I - recolher subsídios e informações para o processo decisório da ANEEL;II - propiciar aos agentes e consumidores a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões;III - identificar, de forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da audiência pública;IV - dar publicidade à ação regulatória da ANEEL.Parágrafo único. No caso de anteprojeto de lei, a audiência pública ocorrerá após prévia consulta à Casa Civil da Presidência da República”.30. Nesse sentido, a autoridade encarregada de elaborar os termos de referência para a realização do Estudo de Impacto Ambiental – EIA , deve ouvir previamente os interessados em audiência pública, sob pena de incorrer, em tese, em crime ambiental.31. De qualquer forma é pacífico que a ausência dos termos de referência não exime as distribuidoras de energia da obrigação de encomendar um Estudo de Impacto Ambiental – EIA formalmente perfeito, devendo ser responsabilizada pela sua ausência ou pelos resultados decorrentes dessa falta, dado que as atividades sujeitas a esta exigência pela Resolução nº 1, de 23 de janeiro de 1986 do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA constituem lista meramente exemplificativa.32. As construções em geral necessitam de alvará de licença para construir; as que causam potencial ou concretamente, danos ao meio ambiente necessitam de licença ambiental, tal como definida pela Resolução CONAMA nº 237, de 19/12/97.33. A dispensa de Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA (ou sua dispensa, pelo órgão ambiental competente só pode ser concedida em decisão fundamentada e embasada num Relatório de Ausência de Impacto Ambiental – RAIAS) realizado pelo empreendedor da obra, com a eventual realização de audiência pública, atendendo à observação de Celso Fiorillo e Rodrigues, que assinalam a “presunção juris tantum de que toda atividade seja causadora de impactação ao meio ambiente”, razão pela qual:“cabe ao proponente do projeto, dentro do início do procedimento de licenciamento, trazer o RAIAS à apreciação do órgão público licenciador, para que este possa determinar se a execução do EIA deve ou não ser feita.”.34. O RAIAS é uma espécie de RIMA, pois também deve ser elaborado por técnicos habilitados que justifiquem de forma convincente a desnecessidade de elaborar o EIA/RIMA, devendo trazer os conteúdos mínimos do EIA, segundo as regras do CONAMA. Segundo os autores supra citados, “no Estado de São Paulo o RAP – Relatório Ambiental Preliminar – faz, de certa forma, as vezes do RAIAS. Este estudo compacto, que deve instruir o pedido de licença ambiental deduzido pelo empreendedor, vem previsto na Resolução SMA (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) nº 42, de 29/12/94”.35. No Município de São Paulo, segundo o disposto no artigo 159 da Lei Orgânica do Município e conforme explica Hely Lopes Meirelles , exige-se para a implantação de obras que tenham “significativa repercussão ambiental ou na infra-estrutura urbana a apresentação pelo interessado de Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI)”. Transcrevemos (grifos nossos, supressões entre colchetes):Este estudo destina-se a permitir que os órgãos competentes da Prefeitura examinem a adequação do empreendimento no respectivo local e entorno, com relação aos aspectos do sistema viário e de transportes, produção de ruídos e resíduos sólidos, capacidade da infra-estrutura instalada etc. “O Relatório de Impacto de Vizinhança não é uma decorrência de restrição civil de vizinhança, [...]. Na verdade, é um estudo de impacto ambiental, ou seja, da repercussão do empreendimento no ambiente urbano onde será inserido.”36. Neste caso, se o alvará para construção for concedido em desobediência às normas acima referidas ele será nulo pois a irregularidade do alvará repercute sobre a regularidade da obra, sobre o interesse da comunidade e dos consumidores, podendo e devendo ser apreciado pelo Poder Judiciário porque não envolve o estudo do mérito administrativo, mas sim diz respeito ao princípio da legalidade estrita ao qual está vinculada a Administração Pública, pois uma vez não tendo sido observadas pelo Poder Público normas cogentes – a Lei Orgânica Municipal e a Resolução CONAMA nº 01/90 – o alvará por ele concedido está eivado de vício insanável, sendo nulo, portanto, pois nos dizeres de Hely Lopes Meirelles, é nulo o alvará “quando for obtido com fraude ou desobediência à lei”.V - O direito à qualidade de vida e o princípio da precaução37. O dever de “defender e preservar o meio ambiente para as futuras gerações” previsto acima, passou a ser regido, desde a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento de 1992, também denominada ECO-92, pelo que nela se contém, visto que adotada em Plenário.38. Na mesma Conferência foi aprovada a chamada “Agenda 21”, que estabelece o programa das atividades a serem desenvolvidas durante o século XXI para a preservação do equilíbrio ecológico.39. Como em geral ocorre com as conferências das Nações Unidas esta adotou uma Declaração como corolário da negociação , denominada Declaração do Rio de 1992. Nesta Declaração foi consignado o Princípio da Precaução, hoje aplicado mundialmente como parâmetro de proteção do direito à vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.40. Sobre a obrigatoriedade desta Declaração em nosso país não deve pairar dúvida, visto que aprovada em Plenário na própria Conferência, mas, afastando possíveis argumentos contrários iremos acrescentar algumas observações sobre o tema.41. Antes de tudo, Declaração é uma forma de Tratado, segundo a Convenção sobre Direito dos Tratados concluída em Viena em 1969, com a seguinte redação:“tratado significa um acordo internacional concluído entre Estados em forma escrita e regulado pelo Direito Internacional, consubstanciado em um único instrumento ou em dois ou mais instrumentos conexos qualquer que seja a sua designação específica”42. Acrescenta o Professor Celso D. de Albuquerque Mello que: “a terminologia dos tratados é bastante imprecisa na prática internacional; todavia podemos tirar as seguintes observações:.....................................................................................................................Declaração – é usada para os acordos que criam princípios jurídicos ou; afirmam uma atitude política comum”43. Quanto à ausência de instrumentos formais de ratificação desta declaração por nosso país é necessário lembrar que a Constituição de 1988, no seu artigo 49, inciso I, só exige que sejam submetidas ao Congresso Nacional os “tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional” (grifos nossos).44. Além disso, a Constituição Federal estabelece no artigo 5º, § 2º:“§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”45. Sendo certo que a proteção do meio ambiente não grava o patrimônio nacional, antes o defende, ao contrário da dívida externa, por exemplo, esta Declaração obriga nosso país desde que este a subscreveu, vinculando todas as ações futuras no âmbito governamental bem como condicionando a interpretação da Constituição e da legislação, que deve se fazer em consonância com o que ela dispõe.46. O princípio da precaução vem afirmado nos seguintes termos:“Princípio 15 – De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”.47. Ora, como a vida humana é a finalidade máxima da proteção do meio ambiente fica evidente que a possibilidade de dano direto ou indireto à vida está amparada pelo princípio da precaução. Como se irá demonstrar, este é o caso da construção de centrais elétricas em regiões estritamente residenciais.48. A Convenção não determina, no entanto, acertadamente, quais são as medidas que devem ser tomadas em cada caso concreto pois é impossível prever, antecipadamente, as inúmeras possibilidades de dano e as formas de sua prevenção. Precisamente por esse motivo é que se limitou a Declaração a estabelecer princípios, padrões, “standards” de conduta. 49. Como lembra Herbert Hart “os legisladores humanos não podem ter tal conhecimento de todas as possíveis combinações de circunstâncias que o futuro pode trazer”. Isto porque: “o domínio que se pretende controlar é tal, que é impossível identificar uma categoria de acções específicas a ser feitas ou omitidas uniformemente e torná-las objecto de uma regra simples, embora a série de circunstâncias, ainda que muito variada, cubra aspectos familiares de experiência comum”.50. Ou, nas palavras de Oliveira Ascensão, “cada vez mais aparecem nas leis regras cujo conteúdo não é imediatamente apreensível, antes exige o confronto com categorias da vida social”.VI - O Princípio da Precaução e a legislação ordinária51. Podemos afirmar, ainda, que o princípio da precaução está consagrado na Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 que “Dispõe sobre as Sanções Penais e Administrativas Derivadas de Condutas e Atividades Lesivas ao Meio Ambiente, e dá outras providências”, artigo 54, na medida em que ela tipifica crimes de perigo em matéria de dano ambiental. Passamos a analisar.52. O dispositivo de lei citado refere-se especificamente ao princípio da precaução, assinalando a tipicidade penal da omissão, no sentido de deixar de tomar medidas de precaução em caso de risco ambiental. Transcrevemos (grifos nossos):“Art. 54 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”..................................................................................................................................................................................................§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível”.53. Se a construção for irregular, por falta do indispensável Estudo de Impacto Ambiental - EIA – aplica-se, ainda, o disposto no artigo 60 da mesma Lei, como segue:“Art. 60 - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:......................................”.54. Demonstrada a concessão da licença de construção em desacordo com o disposto na legislação aplica-se, ainda, à autoridade concedente da licença o disposto no artigo 67 da mesma lei, nos seguintes termos:“Art. 67 - Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:.............................................”.55. Tanto à distribuidora de energia quanto à autoridade pública aplica-se, cumulativamente, o disposto no artigo 68 da mesma Lei, transcrito: “Art. 68 - Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:..................................................................................................................”.56. Que os crimes tipificados acima são de perigo, não exigindo a ocorrência do dano, mas, apenas, a possibilidade de sua existência, compreende-se da simples leitura da lei. 57. A intenção do legislador, por sua vez, em todos os casos de proteção ambiental, é evitar a ocorrência do dano, razão pela qual as infrações administrativas são punidas, inclusive, pelo embargo de obra ou atividade, a demolição de obra e a suspensão parcial ou total de atividades, sem prejuízo da imposição de multa, como consta do artigo 72 da lei citada.58. Em complemento o legislador impõe as sanções restritivas de direito consistentes, no que diz respeito à espécie (artigo 72, § 8º, incisos IV e V), na “perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito” e na “proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos”.59. Por outro lado, em se tratando de serviço privatizado cabe confrontar o risco a que a comunidade está sendo exposta com a legislação aplicável aos serviços para determinar o padrão de proteção aplicável às instalações.VII - A noção de serviço adequado60. A Lei nº 8.987 de 13/02/1995, que “Dispõe sobre o Regime de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências” nos dá a noção de “serviço adequado” nos seguintes termos:“CAPÍTULO II - Do Serviço Adequado (artigo 6º)Art. 6º. Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.§ 1º. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas...........................................................................................”61. Ora, se as instalações a serem utilizadas para a prestação dos serviços impõem risco à saúde dos moradores elas já se afastam, por si só, do conceito de segurança do serviço que se pretende prestar por meio delas. 62. Serviço regular é o que atende as normas e princípios reconhecidos pelo Direito. O Direito brasileiro estabelece que o serviço público, ainda que prestado por particular, não pode ser deixado por conta do livre funcionamento de mercado. Neste sentido, o Estado atua precipuamente para garantir o desenvolvimento sustentável e a sobrevivência das futuras gerações, tomando-se como definição de desenvolvimento sustentável aquela atribuída pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), na sua XV Sessão do Conselho de Administração, nos seguintes termos:“O Conselho de Administração acredita ser sustentável o desenvolvimento que atende às necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades [...]”63. Assim em 5 de junho de 1992, o Brasil assinou no Rio de Janeiro a Convenção Sobre a Diversidade Biológica , que estabelece entre os seus objetivos:“PREÂMBULOAs partes contratantes,Conscientes do valor intrínseco da diversidade biológica e dos valores ecológico, genético, social, econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético da diversidade biológica e de seus componentes,Conscientes, também, da importância da diversidade biológica para a evolução e para a manutenção dos sistemas necessários à vida da biosfera,.....................................................................................................................Conscientes da falta geral de informação e de conhecimento sobre a diversidade biológica e da necessidade urgente de desenvolver capacitação científica, técnica e institucional que proporcione o conhecimento fundamental necessário ao planejamento e implementação de medidas adequadas,.....................................................................................................................Desejosas de fortalecer e complementar os instrumentos internacionais existentes para a conservação da diversidade biológica e a utilização sustentável de seus componentes, eDeterminadas a conservar e utilizar de forma sustentável a diversidade biológica para benefício das gerações presentes e futuras, Convieram o seguinte :Artigo 1ObjetivosOs objetivos desta Convenção, a serem cumpridos de acordo com as disposições pertinentes, são a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes. [...]”64. Estes elementos nos permitem examinar o caminho a ser seguido pelo intérprete para encontrar os padrões a serem utilizados para aplicar a teoria da precaução, dado que a Convenção não lhe fornece uma providência definida a tomar, mas lhe indica um sentido, apenas.VIII - O reconhecimento, pelo Brasil, do melhor padrão de segurança65. Nosso país, seja pelas suas condições econômicas, seja pelos reflexos que estas condições tem na pesquisa científica, ainda não teve oportunidade de estabelecer padrões próprios na matéria, não possuindo um padrão próprio de segurança para as instalações de alta tensão utilizando-se, habitualmente, o do International Commission on Non-Ionizing Radiation Protection – ICNIRP, absolutamente superado pelos institutos internacionais e pela legislação mais recente. No entanto, como vimos, nossa legislação não deixa ao arbítrio de cada um eleger o padrão que lhe pareça mais conveniente, determinando a aplicação do princípio da precaução no estabelecimento de um padrão de segurança da comunidade.Ressalta, pois, a importância da atuação do Judiciário na construção do padrão de segurança adequado enquanto não houver lei nacional.66. Nesse sentido, o princípio da precaução é representado pela legislação dos países mais avançados na matéria, bem como nos estudos mais recente das entidades internacionais. A utilização de padrões legislativos desenvolvidos no estrangeiro quando o nosso direito não estava suficientemente desenvolvido na matéria não é estranha à nossa tradição e já no século XVIII, antes de entrarem em vigor os nossos Códigos, pela "Lei da Boa Razão" (1769) vigia em nosso país, como direito legislado, não só o direito romano como o direito das nações mais desenvolvidas, na forma ordenada pelo seu parágrafo 9, por “aquella boa razão que se estabelece nas Leis Políticas, Economicas, Mercantis, e Marítimas, que as mesmas Nações Christãs tem promulgado com manifestas utilidades, do socego público, do estabelecimento da reputação e do augmento dos cabedaes dos Povos”.67. Por estas boas razões é que devem ser encontrados na legislação e nas decisões judiciais estrangeiras subsídios para a aplicação do princípio da precaução em nosso país, a fim de que se cumpra a finalidade da Declaração do Rio de manter a vida e a saúde dos brasileiros.68. A privatização dos serviços públicos, por sua vez, cuja exploração passou a ser acompanhada da possibilidade de lucro, não pode se sobrepor ao princípio da precaução pois a liberdade constitucional de exercício da atividade econômica não se sobrepõe ao direito à vida, direito fundamental, complementado pelo direito fundamental à qualidade de vida também consagrado na Constituição Federal.69. Dado que na privatização das distribuidoras de energia o particular atua em nome do Estado temos aí presente mais uma razão para que a sua atividade esteja limitada pelo respeito aos princípios adotados por este mesmo Estado. 70. Assim, a idéia de que o princípio da precaução está limitado pelo “economicamente viável” não significa que a precaução deva ser afastada para garantir o lucro dos agentes econômicos; pelo contrário, se lhes for impossível exercer sua atividade sem prejuízo da saúde da comunidade o princípio da precaução indica que o exercício da atividade deve ser restringido, a fim de que se respeite o direito à vida sem que se imponham prejuízos futuros aos agentes econômicos garantindo-se, dessa forma, o equilíbrio previsto pela Declaração do Rio entre ambos os princípios. IX - O padrão aplicável à emissão radiativa, no Brasil71. Na falta de um padrão legislativo em nosso país, o princípio da precaução nos orienta a utilizar o melhor padrão hoje existente, pois ele representa a precaução a ser tomada pelo aplicador da lei para manter os brasileiros vivos e em boa saúde. Nesse sentido, o princípio da precaução é representado pela legislação dos países mais avançados na matéria, bem como no estudo mais recente das entidades internacionais.72. Vamos nos limitar a expor aqui o padrão consagrado pela legislação suíça, por representar um padrão determinado por órgão legislativo, aplicável em nosso país em virtude do princípio da precaução.73. A Ordonnance nº 814.710, de 23.12.99, da Suíça, sobre a proteção contra a radiação não ionizante, traz nas Disposições Gerais que tem por objetivo “proteger o homem contra a radiação não ionizante nociva ou portadora de desconforto (art. 1º), fixando (art. 2º) a limitação das emissões dos CEM de freqüência de 0 Hz a 300 GHz, a determinação e avaliação das emissões de radiação e as exigências para definição das zonas de construção.74. Traz, ainda, em seu art. 3º as definições dos termos utilizados, considerando como instalação nova aquela cuja “decisão que permitiu iniciar os trabalhos de construção ou de operação ainda não estava autorizada [...]”.75. Para as subestações e estações de acoplamento (ou seja, as instalações de transformação entre dois níveis diferentes de alta tensão), o item 3 do Anexo 1 da Resolução suíça prevê como valor limite da mesma T para o valor eficaz da densidade do fluxo magnético.m1 Ou seja, o padrão legislativo é 100 (cem) vezes mais seguro e mais prudente que o antigo padrão estabelecido há tantos anos pela International Commission on Non-Ionizing Radiation Protection – ICNIRP , que vem sendo adotado por consenso, sem nenhuma crítica, em nosso país.76. É este o padrão mínimo de segurança que deve ser aplicado no Brasil, exatamente pelo princípio da precaução: se este é o parâmetro considerado seguro para a saúde de um cidadão estrangeiro não há motivo para que se aplique ao cidadão brasileiro um índice infinitamente inferior a este !crédito: Prof Álvaro Salles – UFRGS

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Atlas ambiental global - O que ameaça o planeta?

6:55:00 PM

Sites relacionados na primeira parte do Atlas Ambiental Mundial, publicado pela revista Le monde diplomatique.

Veja os sites da primeira parte clicando aqui.

Qual grade de análise?
Worldwatch Institute http://www.worldwatch.org/
World Ressources Institute http://www.wri.org/
Earth Police Institute http://www.earth-policy.org/
Greenpeace http://www.greenpeace.fr/
The Happy Planet Index www.happyplanetindex.org/index.htm

Impor mundialmente o princípio poluidor-pagador
Processo do Erika http://www.proces-erika.org/
ONU-FAU, divisao da terra e água www.fao.org/landandwater
IRD Instituto de pesquisa para o desenvolvimento http://www.ird.fr/
Rede agroecologica do CIRAD http://agroecologie.cirad.fr/
Agencia do ambiente e do controle da energia http://www.ademe.fr/
Energy Star http://www.energystar.gov/
Observ'ER http://www.observ-er.org/
Grupo intergovernamental sobre a evoluçao do clima (GIEC ou IPCC) http://www.ipcc.ch/
Associaçao negaWatt http://www.negawatt.com/
Grupo de energias renovaveis, ambiente e solidariedades (GERES) http://www.co2solidaire.org/

Para se liberar do carro e do aviao
Agencia do ambiente e do controle da energia (ADEME) http://www.ademe.fr/
Centro de estudos sobre as redes, os transportes e o urbanismo http://www.certu.fr/
Federaçao francesa dos ususarios de bicicleta http://www.fubicy.org/

O contagio da explosao urbana à américana
Federaçao nacional das associaçoes dos usuarios de transporte (FNAUT) http://www.fnaut.asso.fr/
Centro de estudos sobre as redes de transporte e urbanismo (CERTU) http://www.certu.fr/
World Urbanisation Prospects http://esa.un.org/unup
Instituto francês do ambiente http://www.ifen.fr/
Centro populaçao e desenvolvimento (CEPED) http://ceped.cirad.fr/
Classificaçao das maiores cidades http://www.populationdata.net/villes.htm
Instituto de pesquisa aplicada - Jerusalem (ARIJ) http://www.arij.org/
Amigos da Terra do Oriente Médio http://www.foeme.org/
Centro Alternativo de Informaçao http://www.alternativenews.org/

De Bhopal ao Erika, o tempo das catastrofes
Versao da Dow Chemical sobre a catastrofe de Bhopal http://www.bhopal.com/
Relatorio da Anistia Internacional sobre Bhopal www.web.amnesty.org/library/pdf/ASA200152004ENGLISH/$File/ASA2001504.pdf
Para visualisar a extensao das marés negras www.coordmareenoire.net/rubrique.php3?id_rubrique=268

A herança envenenada do nuclear soviético
Global Security, pagina de sites sobre as armas de destruiçao massiva www.globalsecurity.org/wmd/library
Guia de forças nucleares na Russia www.fas.org/nuke/guide/russia/index.html
Instituto de energia e pesquisa ambiental http://www.ieer.org/

A mudança climatica perturba o ciclo do carbono
Relatorios do IPCC sobre o aquecimento planetário www.ipcc.ch/pub/online.htm
Explicaçao do ciclo do carbono www.ggl.ulval.ca/personnel/bourque/s3/cycle.carbone.html
Actioncarbone.org, um programa para lutar contra o aquecimento climatico http://www.actioncarbone.org/

A longa historia da evoluçao do clima
Instituto Pierre-Simon-Laplace http://www.ipsl.jussieu.fr/
Laboratorio de glaciologia e geofisica do ambiente www-lgge.ujf-grenoble.fr
Laboratorio de ciencias do clima e do ambiente www-lsce.cea.fr
Instituto americano de física (AIP) www.aip.org/history/climate/cycles.htm
United Nations Framework Convention on Climate Change http://www.unfccc.int/
Centro de pesquisa Hadley do Reino Unido sobre os efeitos do aquecimento climatico www.metoffice.gov.uk/research/hadleycentre

Rachaduras dos polos, primeiro ato na Groenlandia
Climate Change 2007, Working Group 1 Report: The Physical Science Basis http://www.metoffice.gov.uk/research/hadleycentre
Arctic Climate Impact Assesment (ACIA) http://www.acia.uaf.edu/
Comite Internacional de Ciencia Artica http://www.iasc.no/
Artic Council http://www.arctic-council.org/

A aquecimento desregula as monçoes
Monçoes africanas http://www.arctic-council.org/
Monçoes indianas http://www.trompet.res.in/
Monçoes australianas www.bom.gov.au/bmrc
Monçoes americanas www.wrh.noaa.gov/fgz/science/monsoon.php?wfo=fgz

Os caprichos do El Nino: seca aqui, diluvio la.
Site do Ifremer sobre o fenomeno El Nino http://www.wrh.noaa.gov/fgz/science/monsoon.php?wfo=fgz
Site nacional dos EUA sobre as previsoes meteorologicas http://www.cpc.ncep.noaa.gov/
Centro nacional de pesquisa cientifica (CNRS), dossiê do clima www.cnrs.fr/cw/dossiers/dosclim

O século dos refugiados climáticos
O aquecimento climático ameaça a segurança americana, relatório do CNA http://www.securityandclimate.cna.org/
Relatório chocante da ONG Christian Aid www.christian-aid.org.uk/stoppoverty/climatechange/resources/human_tide.aspx
Perspectiva do geografo Etienne Piguet www2.unine.ch/webdav/site/traidunion/shared/documents/48/rapport_piguet.pdf

Novo clima, novo mapa agricola
Organizaçao das Nacoes Unidas para a alimentaçao e para a agricultura www.fao.org
Instituto Nacional de Pesquisa em Agronomia (INRA) http://www.inra.fr/
Centro de cooperaçao internacional em pesquisa agronomica para o desenvolvimento http://www.cirad.fr/
ENDA terceiro mundo http://www.enda.sn/
Movimento Cinturao Verde (Green Belt Movement) http://www.greenbeltmovement.org/

O declinio da biodiversidade ameaça a humanidade
Convençao sobre a biodiversidade http://www.biodiv.org/
Instituto frances da biodiversidade http://www.gis-ifb.org/
Instituto internacional do desenvolvimento sustentado http://www.iisd.ca/


Lenta reconstituiçao da camada de ozônio
ONU ambiente http://ozone.unep.org.french/
Relatorio de um dos especialistas da questao http://esrl.noaa.gov/research/themes/o3
Uma apresentaçao do protocolo de Montreal do ministério do ambiente canadense http://www.ec.gc.ca/international/multilat/ozone1_f.htm
PNUD - Rapport sur le developpement humain 2006. Pouvoir, pauvreté et crise globale de l'eau http://hdr.org/hdr2006/pdfs/report/HDR06-complete.pdf
International Rivers Network (IRN) www.irn.org/basics/ard
Pagina conflito da revista H2O www.h2o.net/magazine/urgences/geopolitique/français/som_geopol.htm#

Ameaças sobre ilhas, costas e deltas
Conservatorio do litoral http://www.conservatoire-du-littoral.fr/
European Union for Coastal Conservation http://www.eucc.nl/
Convençao de Ramsar sobre as zonas humidas www.ramsar.org/indexfr.htm
World Rainforest Movement, organisaçao de defesa da floresta tropical http://www.wrm.org.uy/

Pesca em alto-mar, violência contra as zonas abissais
Deep Sea Conservation Coalittion http://www.savethehighseas.org/
Marine Conservation Biology Institute http://www.mcbi.org/
Oceana http://www.oceana.org/

Nanociencias, a vertigem do infinitamente pequeno
Centre national de recherche scientifique http://www.cnrs.fr/
Portail créé à l'initiative du ministère délégué à la recherche et aux nouvelles technologies http://www.nanomicor.recherche.gouv.fr/
Action Group on Erosion, Technology and Concentration www.etcgroup.org/en
VivAgora, prataforma de vigilancia, informaçao e dialogo por uma participaçao cidada nas escolhas cientificas e técnicas http://www.vivagora.org/

De norte à sul, doentes do ambiente
Relatorios da OMS sobre as doenças ambientais www.who.int/quantifying_emphimpacts/publications/preventingdisease/en/print.html
Budapest Collection, biblioteca eletronica munidal sobre a saude das crianças e do ambiente www.who.int/mediacentre/news/relases/2004/pr43/fr
Appel de l'Association pour la recherche thérapeutique anti-cancereuse: www.artac.info/static.php?op=AppelPremPage.txt&npds=1
Nosso futuro http://www.ourfuture.org/

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Ser vivo sem água?

quarta-feira, novembro 28, 2007 11:09:00 PM

stress
O agricultor sofre quando constata que o milho “virou as folhas para baixo”, ele sabe que a planta está sofrendo por falta de água e ele também, porque se não chover, as perdas são inevitáveis.
Aqui na cidade, a coisa é bem diferente, colocamos plantas em vasos que acumulam água e que servem de hospedagem para as larvas do mosquito da dengue, e quando queremos modernizar a paisagem cimentamos tudo, ou quando queremos deixar a cidade “mais natural” usamos floreiras no canteiro central e tudo a pleno sol.
Esse são os seres humanos urbanos.

2007 ©® FACTORAMA JUGV

A propaganda é a alma do negócio

10:31:00 PM

acaba mesmo
A propaganda é a alma do negócio e certamente quem promete cumpre. No caso em tela, a empresa incentiva o combate ao dengue dizendo: vamos acabar com ela, porém o que garante que ele cumpra a sua parte?
Essa dúvida básica pode ser resolvida se constatamos que a referida, de fato, acabou com as árvores que existiam de frente as lojas, tanto é assim que hoje utiliza um poste de iluminação pública para fixar o cartaz, antes os cartazes das propagandas eram fixadas nas árvores. Assim sendo certamente, os antecedentes na área ambiental a habilitam no combate ao dengue.

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Sabedoria oriental

8:55:00 PM

Ontem, ao passar em frente a um sebo, não resisti e entrei. Um livro na prateleira me chamou a atenção: "Uma Visão SAobre a Agricultura Natural Messiânica", de Chuzo Sakakibara, 2ª edição, publicado em março de 1994.

Os dois temas me interessaram, a agricultura natural e a religião messiânica. Não que eu seja messiânica, na verdade é o primeiro contato que tenho com esta religião, mas, na verdade, sou uma buscadora de conhecimento e viciada em leituras, exceto aquelas banalidades como revistas femininas, publicações sensacionalistas e outras que não trazem conhecimento, apenas apelam ao centro emocional, tão aguçado no sexo feminino. Não posso receber um folhetinho na rua que leio. As vezes essa mania me põe em situações desagradáveis, pois existem papéis, em determinadas mesas, que não convém nem por os olhos, dado o sigilo, mas quando me dou conta... já era.. já li.

Bom, mas voltando ao livro, uma parte me chamou a atenção e vou compartilhar com vocês. É o trecho de um capítulo intitulado "O Trabalho Agrícola Que Fortalece a Saúde".

"(...)
O Japão é tido como um país desenvolvido, detentor de alto poder econômico. Existem pessoas que interpretam erroneamente, que trabalhar fazendo o possível para não suar, é a cultura, no seu grau mais elevado. Porém, isso não é correto. Na verdade, trata-se de uma questão que se liga ao problema da vida. O corpo vivo se desenvolve quando submetido a treinamento. O ser humano precisa suar bastante para que seu corpo físico se desenvolva. Caso contrário, é impossível obter a verdadeira saúde. Existem centros esportivos, de condicionamento físico e outros do gênero. Há pessoas que ficam em cima de uma bicicleta que não sai do lugar para poderem suar, mas se é para fazer este tipo de exercício improdutivo, melhor seria se elas ajudassem os agricultores. Em termos sociais, seria algo útil, os agricultores iriam gostar e as pessoas não estariam afastadas do que deveriam fazer."

Aí reside a sabedoria oriental e, quem sabe, o segredo da longevidade dos japoneses.

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Os dois jovens fundadores do "Google" anunciam investimento milionário em energias alternativas

5:29:00 PM

Os fundadores do sítio de busca na Internet "Google", Larry Page e Sergey Brin, anunciaram ontem (27/11/2007) que, nos próximos anos, dedicarão centenas de milhões de dólares à produção de energias renováveis, iniciando uma "revolução de eletricidade verde" capaz de iluminar uma cidade do tamanho de São Francisco, EUA.

O objetivo é produzir energia renovável mais barata do que a obtida hoje em dia com o carbono. Esta energia, além de ser necessária para a preservação do meio ambiente, também é vital para o desenvolvimento econômico em muitos lugares onde é limitada.

Page e Brin anunciaram a criação da iniciativa RExC para desenvolver eletricidade a partir de energia solar avançada, fontes eólicas, sistemas geotérmicos e outras tecnologias de ponta que possam aparecer no futuro. Eles já estão trabalhado com as empresas "eSolar y Makani Power" para o desenvolvimento de alternativas energéticas.

Para começar, em 2008 RExC "espera gastar dezena de milhões de dólares em investigações e desenvolvimento" e contratar "engenheiros e especialistas em energia para liderar seu trabalho".

Atitudes como a desses jovens bem sucedidos, mostram uma linha na sociedade, onde algumas pessoas, já sentindo a agonia pela qual passa o planeta, aplica seus lucros, suas forças, seu tempo, seu trabalho e sua vontade em prol da manutenção da vida. Atitudes como essa nos faz pensar que, apesar de tanta falta de consciência de muitos que estãoapenas preocupados com seus interesses pessoais, pode ser que haja uma luz no fim do túnel, em relação a uma mudança nas previsões caóticas de um futuro não tão remoto para o Planeta Terra.

Quem tem ouvidos, que ouça... quem tem entendimento, que entenda... quem tem a oportunidade, que faça!

http://buenosdiasplaneta.org/2007/11/27/los-dos-jovenes-fundadores-de-google-anuncian-inversiones-millonarias-en-energias-alternativas/

http://www.igooh.com.ar/Nota.aspx?IdNota=15539

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Uma nova igreja católica

segunda-feira, novembro 26, 2007 9:24:00 PM

A autoridade máxima da hierarquia católica canadense, o cardeal Ouellet, escreveu uma carta aberta aos principais veículos de imprensa do país pedindo perdão por todos os erros cometidos pela igreja contra as mulheres, contra os autoctones, contra os homossexuais e contra as crianças,... com um detalhe, o pedido se refere apenas aos erros cometidos antes de 1960.
A carta saiu na primeira página de todos os jornais e faz uma semana que o assunto é tratado pela mídia. Muitos questionam a sinceridade da carta pois o cardeal não pede perdão pelos erros cometidos após 1960, nem propõe reparação ou o compromisso sincero de não repetir os mesmos erros, tal como prevê a fórmula do sacramento da penitência.
Uma cineasta saiu em defesa do cardeal, salientando todo o trabalho promovido pela igreja nos hospitais, escolas, creches e orfanatos. Mas outros se opõem à esta leitura da história apontando o enorme mal que esta instituição praticava nestes estabelecimentos, exatamente contra as mulheres, contra as crianças, contra os homossexuais e contra os autoctones, que continuou nas décadas posteriores, ainda continua e cujos efeitos perduram até hoje.
A presidente da associação lésbica apoiou a iniciativa do cardeal, incentivando-o a continuar o processo de arrependimento e examinar também a história após 1960, afim de diminuir os efeitos nefastos da discriminação e encerrar definitivamente a discriminação atual.
O representante dos órfaos de Duplessis não acredita no cardeal porque até hoje entre as crianças, hoje com mais de 45 anos, que sofreram abusos psicológicos e sexuais nos orfanatos católicos, nenhuma foi indenizada. Ele não quer saber das implicações do seu gesto. Quer um perdão incondicional.
As associações feministas também acusam o cardeal de oportunista, pois a igreja ainda não renhece o direito de tratamento igualitário às mulheres e o clérigo se faz de convertido apenas para recuperar a credibilidade pública e assim poder continuar com as mesmas práticas discriminatórias.
Os autoctones dizem que as perdas sofridas sob 300 anos de catequização católica são irreparáveis, cujas consequências são sofridas hoje pelos jovens das reservas, que detêm a maior taxa de suicídio do mundo. O pedido de perdão do cardeal, limitado dos anos 60 para trás, demonstra o descompromisso com o presente e mostra a superficialidade do seu arrependimento.
Segundo a análise de jornalistas, a iniciativa eclesiástica é uma tentativa de influenciar a opinião pública e os deputados afim de aprovar a lei que reestabelece o ensino religioso na sala de aula, substituindo o ensino de ética e filosofia.
A tentativa do cardeal Ouellet veio justamente quando um outro debate promovido pelo poder público, o debate sobre o acomodamento­­ e tolerância à cultura de imigrantes, tomava uma direçao exófoba, ou seja, quando os depoimentos em rejeição ao islamismo se radicalizavam e se multiplicavam.
Mesmo que a iniciativa do cardeal seja suspeita, se ele prosseguir com seu mea culpa além dos anos 60, talvez tenhamos uma nova igreja católica libertária nascendo no Canada e novos católicos renovando os velhos templos. Se ele não o fizer, o meio mea culpa constituirá mais uma prova da incoerência clerical, em pleno 2007, e os inúmeros templos abandonados continuarão sendo transformados em museus, condomínios privados ou restos de demolição.
O cardeal conseguiu visibilidade à sua causa. O problema é, o que fazer com ela?

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Os principais pontos da síntese do IPCC em Valência

5:40:00 PM

Estas são as principais conclusões do quarto informe do Painel Intergovernamental sobre a Mudança Climática (IPCC) destinado aos dirigentes do mundo e que fala em perdas irreversíveis, como o derretimento do gelo nas calotas polares, a desertificação rápida de zonas atualmente ocupadas por florestas e o aumento em grandes percentuais do efeito estufa.
A desertificação da Amazônia e o resfriamento da Europa são algumas das alterações possíveis citadas pelo relatório que também prevê a ocorrência de eventos repentinos - como ondas de extinção. O novo documento foi divulgado oficialmente sábado, 17 de novembro de 2007, em Valência, na Espanha.
Os especialistas do IPCC, patrocinados pela ONU, pedem mais eficiência no uso da energia em prédios, casas, nos automóveis, defendendo as variedades técnicas solar ou nuclear, consideradas mais limpas. E elaboraram uma síntese de vinte páginas que servirá de referência para os próximos anos em termos de mudança climática, há poucas semanas para a conferência que será realizada em Bali, na Indonésia.

AVALIAÇÃO CIENTÍFICA:
- A mudança climática é "irreversível" e as emissões de gases de efeito estufa provocadas pelas atividades humanas (principalmente pelo gás, o carvão e o petróleo) são responsáveis (em 90%) pelo aumento das temperaturas nos últimos 100 anos (+0,74º C). O CO2 lançado até agora pelas atividades humanas permanecerá ainda por muitos anos na atmosfera, com efeitos para o clima global.

- A temperatura mundial deve aumentar entre 1,1 e 6,4°C em relação a 1980-1999 até 2100, com um valor médio mais seguramente compreendido entre 1,8 e 4°C. O aquecimento será mais importante nos continentes e nas latitudes mais elevadas.

- O nível dos oceanos poderá, segundo as previsões, subir de 0,18 m a 0,59 m no final do século em relação ao período 1980-1999.

- Os calores extremos, ondas de calor e fortes chuvas continuarão sendo mais freqüentes e os ciclones tropicais, tufões e furacões, mais intensos.

- As chuvas serão mais intensas nas latitudes mais elevadas, mas diminuirão na maioria das regiões emersas subtropicais.

- O aumento da temperatura foi duas vezes mais importante no Pólo Norte do que na média mundial nos últimos 100 anos, provocando o derretimento acelerado da camada de gelo.

PRINCIPAIS IMPACTOS:
- "A mudança climática antropogênico (de origem humana) e suas conseqüências podem ser repentinas ou irreversíveis".

- Inúmeros sistemas naturais já estão afetados e os mais ameaçados são a tundra, as florestas setentrionais, as montanhas, os ecossistemas mediterrâneos e as regiões costeiras.

- Até 2050, a disponibilidade de água deve aumentar nas latitudes elevadas e em certas regiões tropicais úmidas, mas a seca deve se intensificar nas regiões já afetadas.

- 20 a 30% das espécies vegetais e animais estarão ameaçadas de extinção se a temperatura mundial aumentar de 1,5 a 2,5°C em relação a 1990.

- A produção agrícola deve aumentar levemente nas regiões de médias e altas latitudes (frias) se o aumento da temperatura se limitar a menos de 3°C, mas poderá diminuir se ultrapassar esse limite. Nas regiões secas e tropicais diminuirão tão logo ocorra um aumento local das temperaturas de 1 a 2°C.

- A saúde de milhões de pessoas se verá sem dúvida afetada pela desnutrição, a morte e as enfermidades vinculadas às ondas de calor, inundações, secas, tempestades e incêndios.

- Nas regiões polares serão reduzidos as geleiras e os bancos de gelo. No polo norte, o banco de gelo poderá desaparecer antes do final do século XXI.

- O aumento do nível do mar ameaçará as pequenas ilhas.

- Na Europa, as inundações, a diminuição da camada de neve e as ondas de calor colocarão em perigo inúmeras atividades econômicas.

ADAPTAÇÃO E POSSÍVEIS SOLUÇÕES:
- De 1970 a 2004, a emissões de gases de efeito estufa, responsáveis pela mudança climática, aumentaram 70% e, inclusive, 80% no caso do dióxido de carbono (CO2), o mais importante deles.

- Todos os setores econômicos estão envolvidos na redução dessas emissões até 2030.

- As medidas suscetíveis de limitar o aquecimento climático entre +2ºC e +2,5ºC, até 2100 em relação a 1990, terão um impacto inferior em menos dos 3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2030.

- As energias renováveis terão um papel cada vez mais importante depois de 2030, assim como as reservas de CO2. A atividade nuclear também desempenhará um papel crescente.
ea/cn/sd
AFP
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http://noticias.terra.com.br/mundo/interna/0,,OI2081997-EI294,00.html

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Como obter petróleo de algas marinhas

5:14:00 PM

As mesmas aplicações e a mesma eficiência energética que o petróleo fóssil possui, a um custo menor e sem contaminar o meio ambiente. É o que prometem os responsáveis da Bio Fuel Systems (BFS).
Uma equipe de cientistas espanhóis da Universidade de Alicante, Espanha, criou o primeiro dispositivo baseado no cultivo de microalgas marinhas. Neste sistema, as microalgas marinhas absorvem o dióxido de carbono (CO2) da atmosfera e o convertem em uma biomassa da qual se obtém o biocombustível.
O diretor científico do projeto e professor da Universidade de Alicante, Cristian Gomis, apresentou hoje (22/11/2007) o protótipo do projeto, que tem o nome de "Airemar" (Ar e Mar) e se desenvolve com a colaboração da empresa espanhola Bio Fuel Systems (BFS). Trata-se de um projeto de conversão de energia, que permite a fabricação do biopetróleo.
A produção deste novo carburante fundamenta-se em uma réplica acelerada de formação natural do petróleo a partir de algas marinhas. A base do projeto é o cultivo intensivo de microalgas fitoplanctônicas obtidas no mar. Estas algas são depositadas em tanques com água marinha e se alimentam do CO2 injetado nos tanques. Após um processo de centrifugação obtêm-se uma biomassa, que será transformada em biocombustível, celulose e produtos farmacêuticos.

Segundo Gomis, o projeto tem como base a combinação de três elementos: energia solar, fotossíntese e campo eletromagnético. Este circuito pode funcionar com água do mar, com água dessalinizada e com água doce, perdendo-se apenas 3 ou 4 % de água, que é a que vai se renovando para evitar que o sistema se estanque.
A novidade deste sistema "sumidouro" de CO2 é a rentabilidade, pois que, além do custo de obtenção da biomassa ser muito baixo em relação ao custo da obtenção do petróleo, a biomassa que se obtém do processo também pode se transformar em produtos que tem valor no mercado, como celulose e produtos de farmácia.
Este dispositivo, quando instalado na universidade, poderá capturar ao ano, oito ou nove mil quilos de CO2, a uma média de uns dez quilos diários. Parece pouco, mas com um só metro quadrado se poderia imobilizar todo o CO2 que produz um carro em uma viagem de Alicante a Valência, ida e volta, em um dia, 230 km ao todo.

http://buenosdiasplaneta.org/2007/11/22/biocombustibles-crean-un-ciclo-que-alinenta-algas-con-co2/

http://www.cincodias.com/articulo/empresas/sacarle/petroleo/algas/cdscdi/20060720cdscdiemp_16/Tes/

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PRÊMIO FACTORAMA DE MEIO AMBIENTE 2007

quinta-feira, novembro 22, 2007 6:30:00 PM

No dia 12 de dezembro serão entregues os prêmios Factorama de Meio Ambiente 2007. estes prêmios pretendem contribuir na conscientização das pessoas para mudarem suas práticas ambientais, pois a vida não é possível numa floresta de plástico.
Os prêmios estão relacionados diretamente com as ações ambientais que tem impactos diretos no cotidiano da cidade de Maringá.
A primeira categoria é do YPÊ ROXO, espécie rara, nativa da mata atlântica. Este prêmio é para os destaques em prol da construção de uma moral de caráter sócio-ambiental, de ética para o futuro e de solidariedade intrageracional.
Este ano, a segunda categoria do prêmio, passou a ser denominado de Mudança Climática. No entanto, ele continua destinado aos destaques por falta de consciência ecológica que são a base da crise ambiental.

2007 ©® FACTORAMA JUGV

Angelo Rigon

2:43:00 PM

fact_2j

O Jornalista Angelo Rigon ainda permanece no Hospital Santa Rita de Maringá, depois de passar por uma cirurgia de coração. A fotografia já diz tudo, o tio está com a bola toda.

2007 ©® FACTORAMA JUGV

O Índice de Gini

7:01:00 AM

O Coeficiente de Gini é uma medida de desigualdade sintética determinado em um único valor, que permite construir cenários de desigualdade. No entanto, devemos considerar que este, como qualquer outro índice que mede concentração ou desigualdade de distribuição, implica em perdas de informação sobre o conjunto analisado. Geralmente esse índice é aplicada na concentração de Renda, porém pode ser utilizado em qualquer tipo de série composta por valores intervalares. Como por exemplo, pode ser utilizado na determinação da concentração dos poços tubulares profundos ou na sua vazão.
O índice de Gini pode ser determinado mediante as fórmulas a seguir.
Formula 1:
Formula 2:
Formula 3:
Na formula 3 X = proporção acumulada da variável "zonas" e Y = proporção acumulada da variável "vazão" .
Quando o valor de G for igual a 1, a concentração será total, enquanto que se G for igual a zero a igualdade será completa. O índice pode variar de 0 (distribuição de freqüência uniforme) a 1 (distribuição de freqüência concentrada em uma classe). É importante saber que o índice de Gini é um indicador complexo quanto a sua compreensão e interpretação, porém muito utilizado pelos geógrafos em área de interação com a economia.

Ver:Boletim de pesquisa e desenvolvimento Nº36, dezembro, 2006. Passo Fundo, RS.
Ver também a leitura proposta por Bruno Rigon em: Análise de cadastro de concesionárias: metodologias, páginas 20 e 21.



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Cidade...

segunda-feira, novembro 19, 2007 8:18:00 PM



Ronald Searle

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Partiners....

8:13:00 PM


Aula de sociologia

8:08:00 PM


Do Solda, cartunista curitibano

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...

domingo, novembro 18, 2007 10:06:00 PM

Wladimir Kazanevsky

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Um minutinho, já volto

sábado, novembro 17, 2007 1:05:00 PM

Bloqueio

Ouvi ontem: “Um minutinho, já volto...“ Sempre assim, essa é a justificativa de quem estaciona na faixa.

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Entre o cabelo e o capacete

12:58:00 PM

esqueci o capacete

Ontem uma moça circulava tranquilamente, sem capacete, numa moto na avenida Brasil. Ao entrar no posto de combustível, foi recebida com brincadeiras educadas, ela alegou algo assim como: o cabelo... o cabelo ou o capacete....

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Motoserra

quinta-feira, novembro 15, 2007 12:08:00 PM

Faz tempo que a análise sistêmica colocou na vida cotidiana a necessidade de estar atento as conexões das ações locais e seus efeitos globais. Nesse contexto vale a pena recordar o título do trabalho de Eduard Lorenz, "Previsibilidade: o bater de asas de uma borboleta no Brasil desencadeia um tornado no Texas?", nesse trabalho o autor destacou que fatores insignificantes podem amplificar-se temporalmente de forma a mudar radicalmente um processo.
Assim, como nada está solto neste planeta, mas conectado de forma mais ou menos intensa, podemos afirmar então que a derrubada da Floresta Urbana na cidade de Maringá, esta conectada com o processo do aquecimento global.
As árvores do passeio público em Maringá estão desaparecendo e os números estão aí para quem quiser conferir, no entanto um simples caminhar atento pelas ruas, não deixam dúvidas, como no vídeo aqui produzido:
"A saudosa e fresca floresta urbana de Maringá está desaparecendo, por ação da MOTOSERRA que é utilizada na derrubada desenfreada e sem piedade sob os auspícios do poder Público Municipal."
Para quem ainda tiver dúvidas pode verificar nas esquinas do comércio, seja nas principais avenidas ou nos bairros.
A marca, da paisagem urbana na cidade mais verde do Brasil, está prestes a retomar aquele velha lembrança da sua origem, um deserto de poeira e mata derrubada.
Assim, a lembrança, que a atual administração vai deixar, para as futuras gerações, não será certamente o do seu slogam de fazer desenvolvimento com igualdade, mas a de ser a recordista na derrubada da floresta urbana, além do premio pela contribuição á atmosfera do tão temido dióxido de carbono.

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Cenário de origem: A verdadeira história do Proálcool

11:50:00 AM

O autor do texto é Luiz Gonzaga Bertelli, membro da Academia Paulista de História.

A possibilidade de usar o álcool da cana-de-açúcar como combustível automotivo é conhecida há mais de um século, mas até os anos 70 a disponibilidade de derivados de petróleo e o preço baixo desincentivaram seu emprego. Em outubro de 1973, o cenário mudou e o mundo se viu ante o risco de desabastecimento energético. Foi o primeiro choque do petróleo que reacendeu o interesse mundial por fontes alternativas de energia e levou vários países a buscarem soluções mais adequadas, considerando as peculiaridades nacionais.
A crise internacional elevou os gastos do Brasil com importação de petróleo de US$ 600 milhões em 1973 para US$ 2,5 bilhões em 1974. O impacto provocou um déficit na balança comercial de US$ 4,7 bilhões, resultado que influiu fortemente na dívida externa brasileira (da época e futura) e na escalada da inflação, que saltou de 15,5% em 1973 para 34,5% em 1974.
Preocupado em preservar as principais metas do 2º Plano Nacional de Desenvolvimento, conter a inflação, manter o crescimento acelerado e conservar o equilíbrio do balanço de pagamentos, o general Ernesto Geisel, ainda na condição de futuro presidente da República, solicitou ao então diretor comercial da Petrobrás e futuro ministro das Minas e Energia, Shigeaki Ueki, que consultasse o setor privado sobre a questão. Ueki entrou em contato com vários empresários, principalmente Lamartine Navarro Jr., como menciona o professor da Unicamp José Tobias Menezes no seu livro Etanol, o Combustível do Brasil, solicitando que estudasse a utilização de fontes não convencionais de energia para fornecer subsídios ao novo governo.
A Associação das Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Associgás) se transformou no fórum de debates sobre a crise do petróleo, sob a coordenação do mencionado Lamartine Navarro Jr., que contara com a colaboração do engenheiro Cícero Junqueira Franco, grande especialista em tecnologia de produção de álcool, além de acadêmicos e usineiros de São Paulo.
A conclusão do grupo resultou no documento intitulado Fotossíntese como fonte de energia, entregue ao Conselho Nacional de Petróleo em março de 1974, que se tornaria a semente do Programa Nacional do Álcool (Proálcool). O estudo combinava as preferências do Instituto do Açúcar e do Álcool pela produção de álcool direto em destilarias autônomas e da Copersucar, pelo aproveitamento da capacidade ociosa das destilarias anexas às usinas açucareiras.
O álcool, que sempre fora considerado subproduto do açúcar, passou a desempenhar papel estratégico na economia brasileira e, diante do sucesso da iniciativa, deixou de ser encarado apenas como resposta a uma crise temporária, mas como solução permanente, quando vozes autorizadas, ainda na esteira da crise, alertaram o mundo para o risco das reservas petrolíferas, lembrando que não seriam eternas.
Durante visita ao Centro Tecnológico da Aeronáutica, em junho de 1975, em São José dos Campos, o então presidente Geisel demonstrou especial interesse nos trabalhos desenvolvidos pelo professor Urbano Ernesto Stumpf sobre a adaptação dos motores para uso da mistura gasolina-álcool e da conversão desses motores para uso exclusivo do álcool. Segundo Stumpf, a impressão que o presidente teve sobre a viabilidade do uso do álcool como combustível foi decisiva para que o governo federal se posicionasse, definitivamente, a favor do Proálcool.
Na época, o Brasil já tinha um setor açucareiro desenvolvido, terras propícias à cultura, clima adequado, muita mão-de-obra disponível no campo e experiência na fabricação de álcool industrial, do qual já era grande produtor-exportador. Recém-modernizado, o setor açucareiro também registrava elevada capacidade ociosa, que poderia ser reduzida com a produção de álcool combustível, que proporcionaria flexibilidade da produção de açúcar para exportação.
Depois de intensos estudos e debates, o governo federal instituiu o Proálcool (Decreto nº 76.593, de 14/11/1975), há três décadas, portanto.
Os principais efeitos do uso do álcool (puro ou misturado com gasolina) nos centros urbanos foram a eliminação do chumbo na gasolina e a redução das emissões do monóxido de carbono.
A área ocupada pela cana, hoje, é de apenas 0,6% do território nacional e as áreas aptas para a expansão desta cultura são de mais de 12%. A substituição da gasolina pelo álcool no período 1976-2004 representou uma economia de US$ 61 bilhões (dólares de dezembro) ou US$ 121 bilhões (com os juros da dívida externa).
Passados 30 anos após de sua criação, o Proálcool ensejou a geração de cerca de 1 milhão de empregos diretos no País e alguns milhões de indiretos - aproximadamente 80% deles na área agrícola. Ademais, os custos de produção do açúcar e do álcool nas indústrias brasileiras mais eficientes são competitivos com o açúcar da beterraba na Europa ou do álcool de milho americano. Da mesma forma, o álcool da cana é competitivo com a gasolina derivada do petróleo, existindo possibilidades favoráveis do aumento desta competitividade nos próximos anos, quando o preço do combustível fóssil já supera US$ 100/barril.
Fonte: A verdadeira história do Proálcool (O Estado de São Paulo - Economia - 16/11/2005)

Cidade verde?

quarta-feira, novembro 14, 2007 8:21:00 AM


Postado pelo Lukas, na Casa do Noca, mais um apelo a consciência daqueles que estão promovendo o inescrupuloso "desmatamento urbano" da, ainda, "cidade verde".


O Lukas agora tem um scaner e já aprendeu a manusear o "pareio"... Bom para nós os visitante, que agora podemos nos deliciar com suas criações inéditas.

Metodologia em estudos agrícolas na região norte do Paraná

terça-feira, novembro 13, 2007 6:54:00 PM

Combinação_culturas_PR_1965
No trabalho de análise territorial do Estado do Paraná, publicado em 1970 por MESQUITA e SILVA, na Revista Brasileira de Geografia (RBG), foram utilizadas técnicas estatísticas desenvolvidas por Bhatia e Weaver. Nesse trabalho se procurou dimensionar o território paranaense para estabelecer as bases de projetos de planejamento regional.
A metodologia desenvolvida no estudo “Regiões agrícola do Estado do Paraná: uma definição estatística”, construiu uma hierarquia das culturas fundamentada na análise da área ocupada por cada cultivo.
No entanto, essa estratégia superestimava a superfície das culturas e alterava os valores das áreas de cada município. Mas, considerando o interesse e o pioneirismo do estudo foi mantida essa distorção.
Uma vez determinada a percentagem de cada cultura os autores estabeleceram a hierarquia das culturas, sendo que na região Norte do estado o predomínio ficou por conta da cultura do café, destacando-se, a importância “dos cultivos alimentares intercalares”.
A seguir foram determinados os índices de diversificação das culturas, pelo método do economista Dr. Shyam Bhatia, professor da Universidade Indiana de Northwest, que consiste num calculo de razão entre a somatória da área cultivada com a cultura específica, dividido pelo número de culturas.
Esse calculo apresentou um índice de diversificação Muito alta e Alta na região norte do Paraná.
No caso da concentração de culturas, foi utilizado a determinação das hierarquias de cultivos. Sendo que a equação está composta por uma relação entre:
a: Área cultivada com determinado produto no município;
at: Área total cultivada no município;
A: Área cultivada com determinado produto no Estado;
AT: Área total cultivada no Estado;
O índice de concentração se fundamenta na comparação das razões dos valores determinados no Município e no Estado. Os resultados indicam que na região norte a cultura do café e do arroz, apresentam um índice de valores de concentração médio e alto.
Uma outra estratégia metodológica, utilizada no estudo de MESQUITA e SILVA, foi o índice de combinação de culturas. Através desse método é possível determinar as combinações territoriais associadas com as estruturas da paisagem, em particular com as pedológicas e atmosféricas.
Para isso foi utilizado o método do geógrafo norte-americano John Carrier Weaver desenvolvido para determinar
regiões por combinação de culturas.
O resultado da aplicação desse método apresenta, na região Norte do Paraná, a hegemonia do café em combinação com outras três culturas, milho, feijão e arroz. Todas elas de incidência combinada.
Assim, o estudo conclui propondo uma divisão regional na qual reconhece que a região norte do estado do Paraná, território estruturado fundamentalmente em função da expansão cafeeira “apresenta diversificação da lavoura com cultivos industriais e alimentares anuais estimulados pelo processo de desenvolvimento urbano e industrial do Sudeste, no qual o Norte do Paraná está integrado economicamente.” (p. 29)

Fontes: Regiões agrícola do Estado do Paraná: uma definição estatística. RBG, 1970, Olindina Vianna Mesquita, Solange Tietzmann Silva.
INDUSTRY COMBINATIONS IN THE CENTRAL UNITED STATES: AN APPLICATION OF WEAVER'S METHOD. The Professional Geographer, setembro de 1968, Lane J. Johnson, Waltraud E. Teufner.
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Uma base para construir cenários

6:33:00 PM

regiões_agricolas_PR_1965O Paraná se caracterizava, segundo Costa, (Ver COSTA, Odah. A Reforma Agrária no Paraná. Curitiba: Tese para Professor Titular Universidade Federal do Paraná- Departamento de História, 1977,) em 1850 desde o ponto de vista da estrutura fundiária, por ter um alto índice de concentração de terras, sendo que no Estado, mesmo com a lei de fevereiro de 1892, que declarava "nulas todas as concessões de terras devolutas feitas antes de organizado o Paraná" (COSTA, O. p. 89), continuaram a "alienar, a fazer concessões de terras devolutas a empresas de construção de estradas e de colonização, a legitimar grandes superfícies...” (COSTA, O. p. 71). Em 1900, com a lei que procurava incentivar a colonização de brasileiros, "o Estado procurou dinamizar a colonização, firmando contratos de concessões de terras" devolutas (COSTA, O. p. 71), marcando assim uma política de entregas de terras para a colonização, como a terra entregue à Companhia de Terras do Norte do Paraná.
Nos anos vinte, o território paranaense estava efetivamente ocupado em "cerca de 30%", o que corresponde basicamente à "região [do] Paraná Tradicional" (Ver PEREIRA, L. O Estado e as Transformações recentes da agricultura paranaense. Recife: Tese de Doutorado, Universidade Federal de Pernambuco, 1987).
No entanto, como resultado dos levantamentos do Departamento de Terras, criado em janeiro de 1933, verifica-se que no Paraná existiam 5.915.852,40 hectares de terras, o que equivale a "quase um terço do seu total" (PEREIRA, L. p. 206) griladas, ou seja, terra em mãos de pessoas que não a tinham adquirido de forma legal do governo ou de terceiros.
De modo geral, no Paraná, o terceiro ciclo econômico está associado à cultura do café, que se estende "até final dos anos 60, [onde] as relações de produção"(PEREIRA, L. p. 206) eram flexíveis, a ponto de permitir uma melhora econômica entre os pequenos produtores. No entanto, "esta situação altera-se radicalmente a partir da agricultura intensiva em capital, fundamentada no binômio soja - trigo" (PEREIRA, L. p. 206) na década de setenta e oitenta, que completa o quarto ciclo econômico do Estado.
Podemos constatar que os ciclos econômicos, tem-se constituído em argumentos importantes para explicar a estrutura fundiária, situação associada também "ao fato das políticas institucionais beneficiarem determinados produtos [agrícolas] e, portanto, regiões"(PEREIRA, L. p. 111).
Podemos concluir, citando a Pereira que a ocupação "e dinâmica econômica de cada região [do Estado do Paraná] ocorreu de forma completamente distinta e praticamente sem nenhum a relação entre si." (PEREIRA, L. p. 124)
Padis, citado por Pereira, considera que "no território paranaense [coexistiam] três subsistemas econômicos diferentes que praticamente não mantinham relação entre si. A região Norte era um prolongamento da economia paulista" [...] "a região Sudeste, ocupada em conseqüência de problemas fundiários que atingiram o Rio Grande do Sul," [...] "e o chamado Paraná Tradicional, cuja formação da tava de época bem mais antiga..." (PEREIRA, L. p. 125) onde predominavam as atividades extrativas de erva-mate e madeira.

Base bibliográfica:
COSTA, Odah. A Reforma Agrária no Paraná. Curitiba: Tese para Professor Titular Universidade Federal do Paraná (Departamento de História), 1977, p. 27.
PEREIRA, L. O Estado e as Transformações recentes da agricultura paranaense. Recife: Tese de Doutorado, Universidade Federal de Pernambuco, 1987.
VILLALOBOS, Jorge. Comentários dos antecedentes da estrutura fundiária no Estado do Paraná.GeoNotas, VOL.1 Nº 1 - JUL/AGO/SET 1997.

O Desmatamento da Amazônia e o Aquecimento Global

5:45:00 PM

Iniciou-se ontem, em Valência, Espanha, a última reunião do ano do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês). Delegados de 140 países estão reunidos com o fim de preparar o relatório que lançará as bases para a nova estratégia mundial de combate às mudanças climáticas. Neste encontro será elaborado o quarto relatório ou relatório síntese, que resume os três documentos publicados este ano e será divulgado a imprensa no próximo sábado, dia 17.
Em Fevereiro, o IPCC apresentou em Paris um relatório onde mostra que as alterações climáticas são inequívocas e devido à ação humana. Um mês mais tarde apresenta em Bruxelas o segundo relatório, onde alerta que os impactos das alterações vão prejudicar gravemente as economias, espalhar doenças e promover migrações em massa. Em Abril, o IPCC divulgou em Bancoque que algumas das piores conseqüências serão inevitáveis sem uma ação imediata.
O quarto relatório do IPCC, poderá encerrar as linhas orientadoras da futura estratégia de combate ao sobre-aquecimento do planeta e será apresentado em dezembro deste ano em Bali, na Indonésia, onde representantes de governos de todo o mundo estarão reunidos para discutir uma segunda fase do Protocolo de Kyoto, onde serão formulados os próximos passos a serem seguidos com o intuito de proteger o planeta das mudanças climáticas. Nesta segunda fase, serão estabelecidos compromissos mais rígidos de emissão de gases do efeito estufa.
O ponto crucial das ações brasileiras implica no combate ao desmatamento da Amazônia. Em apenas um ano, uma área equivalente à metade do estado de Sergipe foi cortada e queimada. No total, cerca de 17% da Amazônia já foi desmatado, o equivalente a quase 700 mil quilômetros quadrados.
“A mensagem é muito clara: não temos tempo a perder. Entramos numa era de responsabilidade e ação. O Governo brasileiro precisa mudar a retórica do 'direito de poluir para crescer' e assumir que, como parte do problema, devemos participar ativamente na luta contra o aquecimento global. Devemos assumir o compromisso pelo desmatamento zero, que garante a conservação de florestas como a Amazônica e elimina nossa maior fonte de emissões”, afirma Marcelo Furtado, diretor de campanhas do Greenpeace.

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Relatividade

12:11:00 PM

Escher

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E VOA ação!

12:09:00 PM

Charge sem crédito

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Charge do Fortuna de 1966

12:06:00 PM


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Bioforma...

11:57:00 AM

Com uma pisada, crec no lindo caracol de jardim... Suaves listras, suaves passos ...formas em movimento (foto sem crédito)

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Atlas ambiental mundial da Monde Diplomatique

segunda-feira, novembro 12, 2007 7:31:00 PM

A edição do Atlas ambiental mundial da revista Monde Diplomatique saiu em francês em em inglês, por enquanto.
Como toda obra desta envergadura, o texto, tão recente, já parece desatualizado. Por exemplo, os resultados das últimas pesquisas ja apontam elevaçoes no nível do mar acima de 1,5m, até o fim deste século. Porém, o volume de informaçoes concentrado em 100 páginas facilita a percpeção da situação geral do planeta e permite situar o país no panorama ambiental global.
Se o objetivo da revista é, mais do que obter lucro com a informação, formar consciências, o resultado seria mais eficiente se todo o volume ja fosse disponibilizado online, mesmo que apenas para os pagantes. Assim evitariam o consumo de papel sem privar a revista do pagamento dos custos e dariam exemplo de engajamento prático.

O editorial e as paginas 10 e 11 podem ser baixadas em pdf.

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Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons. Página Principal - Arquivo Morto do período de 12/2003 até 03/2006
 

A motosserra está de volta!!!

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