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Comentários ao Livro de José Renato Nalini. Filosofia e ética jurídica.

sábado, agosto 01, 2009 11:24:00 AM

Comentários ao capítulo 6 do Livro de José Renato Nalini. Filosofia e ética jurídica. SP: RT, 2008, p. 199 -249.
O autor começa este capítulo 6 orientando o debate especificamente ao campo da ética dos estudantes de Direito. Afirma, nas primeiras palavras, que ética não é um tema exclusivo de uma idade, mas uma questão fundamental ao longo de toda nossa vida.
No entanto, o que parecia ser uma discussão a respeito da relevância do tema, se transfigura numa culpa pessoal. O autor reconhece como sendo responsabilidade dos “adultos” as distorções da sociedade, particularmente, a dimensão egoísta, imediatista e hedonista que orientam nosso sistema de valores.
Como incentivar a prática de ações éticas? Quando algumas pessoas de destaque na sociedade produzem, vendem e consomem mercadorias com base na sonegação fiscal. E ainda se dizem expertos. Manifesta-se incomodado Nalini.
Nesse contexto o autor desafia aos estudantes de Direito, destacando o fato que estes lidam cotidianamente com um universo que reconhece o moralmente reprovado e o eticamente certo. Apontando que o núcleo central desse comportamento deve estar na dimensão constitucional,
incisos III e IV do artigo 1º da Constituição, que tratam dos fundamentos da Dignidade Humana.
Vale aqui um parêntesis uma vez que o debate a respeito da Dignidade da Pessoa Humana é um tema essencial no campo do Direito, no entanto, não se restringe a ele, uma vez que este é um assunto relacionado com a História da própria Humanidade.
O Professor da PUC, José Francisco de Assis Dias, orientado pelo estudo da obra de Norberto Bobbio, afirma que devemos considerar que quando falamos de fundamento estamos trazendo para o debate aquilo que legitima, para a razão, uma questão inequívoca na qual repousa um sistema.
Nesse contexto, Bobbio, citado por Dias, formula o questionamento de que o fundamento “absoluto” é uma ‘ilusão’ e que, além disso, ela é infundada .
Destacando que na construção do conteúdo desses argumentos, para os fundamentos absolutos, está presente uma visão de mundo particular que de certa forma se pretende válida para todos.
Porém, segundo Bobbio, de fato a sociedade “negocia” certo consenso que termina sendo traduzido numa ‘fórmula genérica’, o que não resolve as contradições interpretativas, desse Fundamento Absoluto.
Sendo que esse consenso não resiste o passo “da ‘enunciação’, puramente verbal para o da aplicação” .
Assim, estamos frente à denominada ‘Ilusão’ de um Fundamento Absoluto. No entanto, entendo que isto não significa que devemos abandonar a procura dos Fundamentos. Uma vez que eles permanecem como condição do processo civilizatório da humanidade e ainda como exercício da razão humana.
Dentro dessa perspectiva filosófica é que devemos entender, quando Nalini se socorre de Canotilho, na teoria dos cinco componentes, para instituir um marco inicial na visão de mundo dos estudantes. Destacando, ainda, que o curso de direito é o “espaço ético por excelência”.
Como estudante de direito, a inclusão no currículo de uma disciplina específica que trata de ética, é um importante avanço quanto ao reconhecimento desta na formação profissional.
Porém, este fato por si só não pode ser visto como garantia de alunos éticos e ainda menos como certeza de profissionais éticos.
A questão da “construção do perfil profissional” é resultado de um processo. Do qual o próprio currículo é produto e não início, ou seja, a “construção” em primeiro lugar deve tratar do debate a respeito do aluno como ser social e da grade curricular como um produto social mediado por uma dimensão econômica e tecnocrática.
Isto posto, a ética não pode ser assimilada como uma disciplina escolar, entre outras, uma vez que ela é condição de viver em sociedade.
Por outro lado a imagem do Profissional Advogado é anterior ao aluno cursar direito, anterior a grade curricular e ainda anterior a manifestação da escolha profissional. A imagem do advogado é um produto social, exposto na mídia, vejamos três exemplos:

1.1.- “Em comunicado às 27 Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil nos Estados e Distrito Federal, o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, recomendou hoje (10) que elas apurem e processem os advogados que estão assediando famílias de vítimas do vôo 1907, oferecendo serviços para propor ações judiciais, conforme noticiado pela imprensa. Busato solicita que as Seccionais “dêem início imediato aos processos disciplinares contra os eventuais infratores”. A recomendação foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Federal da OAB.
Fonte: OAB - Conselho Federal. 10/10/2006.

1.2.- “O número de advogados punidos pelo Conselho de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aumentou 283% nos últimos cinco anos - de 233 processos em 2001 para 893 em 2005. Em 57% dos casos, o profissional se apropriou do dinheiro ganho pelo cliente no processo judicial. Os dados se referem às denúncias que chegaram ao Conselho Federal da entidade, ou seja, nas quais uma das partes recorreu da decisão da primeira instância, e que já foram julgadas de maneira definitiva. De acordo com o presidente do conselho, Ercílio Bezerra de Castro Filho, o aumento se deve a uma maior velocidade na tramitação das denúncias nas seccionais de cada Estado, além de uma campanha da ordem para punir os advogados infratores.”
Fonte: OAB - Conselho Federal. 10/05/2006

1.3.- “A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) abriu processo ético-disciplinar contra o advogado Rogério Tadeu Buratti, que pode ser expulso da instituição. Acusado de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e sonegação fiscal, Buratti foi preso, na última quinta-feira (18), a pedido do Ministério Público. O processo será instalado no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.”
Fonte: Agência Brasil 22/08/2005

Assim, podemos dizer que a Ética contribui na reorientação de tendências sociais, principalmente se verificado na diretriz expressa no Código de Ética da Profissão.
O raciocínio do autor está no sentido de ver que a ética não é uma questão de interesse privado, adstrito ao campo puramente teórico e abstrato. A dimensão ética abrange necessariamente a coletividade como condição da existência em sociedade.
Pessoalmente não vejo sentido social em falar da minha ética ou da tua ética, uma vez que as vidas estão numa coletividade, a qual não pode pautar-se por éticas particulares, haja vista que a vida em sociedade é justamente a coexistência de TODOS.
Razão pela qual prefiro falar de cidadãos habitantes da sociedade, a qual se orienta por uma Ética.
Nesse sentido a ética para a construção do cidadão envolve necessariamente a Dignidade da Pessoa Humana princípio fundamental de uma sociedade civilizada.

Na segunda parte do capítulo o Autor traça um perfil da situação no ensino do Direito, do qual podemos destacar duas idéias centrais:
1.- A escola fornece um diploma;
2.- A responsabilidade pelo curso é do estudante;
Nesse quadro institucional, se debate a necessidade de mudanças, assinalando Nalini alternativas, que estão orientadas principalmente no engajamento social e crítico dos estudantes. Resgatando aqui a Ética do agir social, bem como a trabalho coletivo e integrado entre colegas.
O quadro institucional, descrito pelo autor, não para na análise das relações entre estudante, passa também pela situação dos professores de direito, anotando a problemática da formação didático-pedagógica destes. Fato esse visto como um desafio importante no processo de ensino aprendizagem.
Nalini, também traz na sua reflexão uma questão antiga que ainda persiste sem solução, qual é a distância entre mundo acadêmico e mundo do trabalho.
È evidente que não podia ser deixado de lado o Estagiário de Direito, tema, ao qual o autor poderia ter dedicado mais espaço, principalmente tecendo uma análise da tipologia verbal utilizada para defini-lo.
Conclui José Renato com uma aproximação ao tema da Universidade e os desafios da modernização no Brasil. Mantendo uma tese clássica qual é a Educação como caminho para uma sociedade ética e desenvolvida, porém, inclui nisto o desafio do papel da universidade nesse processo.
Utiliza-se nessa sua argumentação do trabalho de Morin , que trata dos sete saberes necessários à educação do futuro, dando destaque ao último saber, a “ética do gênero humano”, que está em consonância com o tema central do capítulo.

Notas:
1 Jorge Villalobos. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Segunda-feira, 12 de Maio, 2008. Factorama. ISSN: 1808-818X http://factorama2.blogspot.com/2008/05/dignidade-da-pessoa-humana.html
2“Questa illusione oggi non è più possibile; ogni ricerca del fondamento assoluto è, a sua volta, infondata.” Apud José Francisco de Assis Dias. Direitos Humanos. Fundamentação Onto-Teleológica dos Direitos Humanos. Maringá: Unicorpore. 2005.
3 José Francisco de Assis Dias. Capítulo II. A Categoria Direitos do Homem. 2005
4 Edagar Morin. Os Sete saberes necessários à educação do futuro. Relatório Delors. Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI.


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