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Desafios do Patrimônio Cultural em Maringá-PR.


*Veroni Friedrich

Em Maringá, o patrimônio cultural enquanto objeto de política pública, começou a ser discutido de forma mais efetiva no final dos anos de anos de 1980.
A fim de regulamentar a política de conservação dos bens culturais da cidade, foi elaborada pelas autoridades municipais a lei nº. 2.297/87, que criou um órgão responsável e definiu ações para a salvaguarda dos bens culturais da cidade.
No artigo 1º da lei ficou definido:

O Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Municipal responsabilizar-se-á pelo conjunto de bens móveis e imóveis existentes no Município, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história de Maringá, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico, ecológico e artístico (Lei 2297/87).

As obrigações do Serviço de Patrimônio foram previstas no artigo 4º da referida lei:

Compete, ainda, ao Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Municipal proceder levantamentos, arrolamento e avaliação de bens móveis e imóveis públicos, com afixação de elementos necessários á perfeita indicação de cada unidade, após prévio parecer e análise da Comissão especial devidamente composta pela chefe do executivo Municipal , sob a presidência do Chefe da Divisão de Patrimônio (idem).



Assim, inseria-se uma política pública em prol da conservação do patrimônio cultural maringaense.
Vale lembrar a validade das discussões e ações ensejadas em prol do patrimônio maringaense naquele momento em que a própria Constituição Federal de 1988 trazia novas definições de patrimônio, bem como, definia a gestão compartilhada e a obrigação mutua de salvaguardar o patrimônio, através do artigo 23º definiu-se que “É da competência da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios” e que se deve:

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.

Importante destacar que naquele momento a cidade tinha quarenta anos de fundação. Muitos lugares da memória, objetos, documentos, enfim, muitos bens de valor histórico cultural poderiam ser preservados.
Todavia hoje passados vinte e dois anos da política patrimonial a população maringaense tem dificuldade em reconhecer que tenha um patrimônio a ser salvaguardado.
Fato este que é possível de ser observado a partir de algumas opiniões dos maringaenses, publicadas na imprensa escrita e em meios de comunicação eletrônica, a respeito do Terminal Américo Dias Ferraz, imóvel que foi alvo de processo de tombamento no ano de 2007 pela Secretaria de Cultura.
Vejamos algumas:

Tombar a antiga rodoviária é querer forçar a história. Maringá tem quase 60 anos e ainda é uma cidade que está sendo construída. A pouca história que a cidade tem é tão recente que ainda pode ser contada pelos próprios habitantes. Preservar uma área daquele tamanho, e tão bem localizada, é como pegar uma nota de R$100 e jogar na gaveta para ter dinheiro antigo daqui a 50 anos. Chega de nostalgia! Vamos crescer um pouco, por favor. (Jornal o Diário do Norte do Paraná, 20/04/2007, A2).

Não entendo o porque do tombamento da rodoviária velha. Não vejo uma arquitetura bonita ou diferente. Já imaginaram o quanto vai custar para restaurar o prédio? (...) Poderia, sim, tombar, mas tombar no sentido de derrubar aquilo e construir algo moderno e que desse retorno a cidade. Patrimônio histórico seria, no futuro, lembrar que nossa cidade combateu a dengue asfaltou os bairros, melhorou a saúde, diminuiu os crimes (....). (Jornal o Diário do Norte do Paraná, 22/04/2007, A2).

(...) tenho vergonha de passar na frente daquele prédio horrível e decadente, (...) Maringá tem que continuar sendo lembrada como uma linda cidade, com suas avenidas largas e arborizadas, com seus parques e praças, a catedral. (Jornal O Diário do Norte do Paraná, 04/05/2007, p. A 02).

(...) Maringá é uma cidade muito nova para ter memória. (...) O prédio da Cia. Melhoramentos foi tombado. O que tem de memória ali? O que tem de memória naquele prédio horrível da rodoviária, que é o caso mais polêmico no momento? Local que era freqüentado por bêbados, drogados, prostitutas e toda a escória? Quem tem boas lembranças e saudades daquele prédio? Querem falar em tombamento? “Falem do Hotel Bandeirante, local de encontro nas tardes pra um aperitivo com os amigos, de bailes e festas maravilhosas que os jovens daquela época promoviam”. “Prédio de arquitetura maravilhosa, que tem memória, realmente.” (Jornal O diário de Norte do Paraná, 09/12/2007, P. A2).


No primeiro comentários tendo como ponto de reflexão o tempo de fundação da cidade, o leitor quantifica e na seqüência qualifica a história de Maringá como secundária, inexpressiva, insuficiente. Maringá ainda não atingiu seu ponto máximo, tem um destino histórico a ser alcançado. Quando atingi-lo terá uma história significante. Entendendo que os sessenta e poucos anos da cidade são aquilo que se pode classificar de “pouca idade” a população interpreta que a cidade não tem um patrimônio cultural a ser preservado. Assim, o leitor por não conceber que a cidade tenha uma história significativa, também, não entende que exista um patrimônio cultural a ser conservado. Sem história, sem patrimônio.
Já no segundo comentário a discussão vem no sentido de afirmar que patrimônio é sinônimo do belo, do esteticamente agradável, dos grandes monumentos. O patrimônio cultural é representado na perspectiva do espetáculo e do cenário. Dentro desta ótica, pensar a conservação da rodoviária velha é uma falta de propósito.
O entendimento não é uma particularidade de Maringá e também não é tão incomum. A este respeito Pinski (2004, 09) menciona que:

Às vezes, a solenidade atribuída ao termo patrimônio sugere que dele façam parte apenas os grandes edifícios ou as grandes obras de arte, mas o patrimônio cultural abrange tudo que constitui parte do engenho humano (...).

Chama atenção o entendimento que o leitor tem acerca do investimento público em cultura. O mesmo parece sugerir que investir em cultura é um tanto supérfluo, pois não trazem retorno social e financeiro para a cidade. O poder público deve se ocupar de preocupações maiores, a exemplo, a saúde e a dengue. Dentro desta lógica, um retorno mais lucrativo do que recuperar o prédio e considera-lo como patrimônio cultural da cidade, será tido se a prefeitura construir no seu lugar algo que gere desenvolvimento, tal como um shopping. O leitor não vê retorno em investimentos culturais. Trata-se de uma política pública para lá de secundária.
Trata-se de opiniões que precisam ser entendidas dentro do contexto histórico brasileiro. Maria de L. Fonseca (2005, p. 75) nos lembra que apesar da cultura e do patrimônio estar chamando à atenção de governos de estados e municípios e estarem adentrando na pauta de discussões, em nosso país a mesma encontra “fortes resistências por parte da classe política, que costuma considerar (nem sempre de forma explicita) que na sociedade brasileira há necessidades muito mais prementes a serem atendidas”.
Para o terceiro opinante o patrimônio aparece como um tributo ao belo. A idéia fica clara, quando se fala de outro imóvel da cidade, no caso, a Catedral Nossa Senhora da Glória. Nas entrelinhas o edifício religioso é tido como bonito, e, um exemplar do patrimônio maringaense.
A este respeito, lemos diz: “Acham que só o “bonito” ou o histórico é que devem ser preservados e esse “bonito” evidentemente depende de critérios subjetivos e quase tudo para todos é feio ou insignificante” (Lemos 2006, p.108).
A opinião do quarto representante sobre o patrimônio é bastante interessante de ser analisada. Tempo e grandiosidade permeiam o entendimento do que possa ser patrimônio. Maringá não tem historia suficiente para que se tenha uma preocupação com a salvaguarda de sua memória e também seus prédios não têm uma materialidade significativa do ponto de vista da arquitetura. A única exceção é o Hotel Bandeirantes, um “prédio de arquitetura maravilhosa” e ao mesmo tempo palco de eventos sociais, dignos de serem rememorados. A memória ali é agradável, e, por isso precisa ser preservada. Parafraseando, Henri Pierre Jeudy (2005), entendo que é uma apologia a uma memória rósea.
Esta concepção do patrimônio enquanto símbolo da grande arquitetura, do belo e do suntuoso tem suas raízes. Maria de L. Fonseca, no livro “O Patrimônio em Processo (2005, p.114) aponta que a política patrimonial brasileira em seus primórdios, a partir da adoção de paradigmas franceses, adotou critérios de definição daquilo que seria eleito patrimônio cultural a partir de uma perspectiva predominantemente estética”.
Representações e praticas conservacionistas mais amplas somente se deram a partir dos anos de 1980. Quando a movimentação de grupos culturais e uma aproximação das discussões ocorridas no cenário internacional, viabilizada em boa medida pela Unesco, trouxe ao país novos entendimentos e ações em prol da salvaguarda dos patrimônio cultural. Superando aquilo que Fonseca e outros pesquisadores chamam de uma política de preservação de bens de “pedra e cal”, isto é, engajada em salvaguardar os grandes monumentos, igrejas, casarões e prédios de arquitetura militar, desprezando bens, emanados dos setores mais populares.
Neste sentido um momento importante foi a Constituição de 1988. A carta constitucional estipulou a conservação dos bens culturais de um modo mais representativo da diversidade cultural, rompendo com o exclusivismo do quesito excepcional idade, grande monumento e alto valor histórico. Entendeu o patrimônio cultura como sinônimo da diversidade cultural. Também reconheceu a cultura imaterial-saberes, técnicas, formas de organização social, festas – como parte do conjunto de bens culturais brasileiros.
As normativas trouxeram outros sentidos e outras definições do patrimônio. Assim, não há mais sentido em se pensar o patrimônio pelo viés da estética, da monumental idade Contudo, como visto acima, esta concepção seletiva do que é patrimônio, ainda, não foi superada pela população maringaense.
Vejamos mais algumas opiniões:
É isso ai, vamos arrancar aquele mausoléu de lá. Maringá tem que crescer, não criando baratas. (Fonte eletrônica: angelorigon.blogspot.com/m postagem original em 08.05.08).

que não demore muito, que alguém vença essa licitação logo, e que derrube logo aquele tramboio horriveeel (...)CONSTRUA UM MUSEU BEMMM LONGE DO CENTRO DA CIDADE ...chega de velharia nessa cidade. ABENÇOADA ADM CIDADÃ PARABÉNS. (Fonte: angelorigon.blogspot.com/m postagem original em 08.05.08).


Os discursos defendem que a cidade precisa crescer. Crescimento que é associado ao novo. Edificações mais antigas tempos que precisam ser apagadas. O patrimônio é sinônimo de antiguidade, coisas velhas, coisas que devem estar no museu. Aliás, para o leitor acima, até mesmo o museu é inadequado à cidade moderna, deve ficar “beeeem” longe do centro, lugar, por excelência, do novo.
Muito, muito interessante é esta fala:


Quem tem que mudar são vcs, se querem prédios históricos, vão para Minas, Maringá é uma das cidades mais desenvolvidas do interior do Brasil e não merece uma bosta daquela. Não vejo a hora de alguém colocar fogo naquilo (...)Vcs querem construção velha? vão para Minas, Maringá é nova e moderna (...)”. (Fonte eletrônica: angelorigon.blogspot.com/ postagem original em 08.05.08)

O patrimonio tem que se pensado a nível local. Conforme nos lembra Lemos (2006, p. 110):

(...) as bases tem que ser esclarecidas sobre nossas autenticidades culturais e os pequenos aglomerados, as pequenas vilas e cidades devem, através de suas sociedades representativas, principalmente as “sociedades de amigos de bairros”, lutar pelos seus bens culturais, antigos e novos. Primeiro defender com unhas e dentes os bens de interesse local. (lemos, 2006, p. 110).

Todavia, como se vê aqui em Maringá, ainda permanece este entendimento do patrimônio enquanto símbolo do excepcional. Defende-se e julgam ser importante salvaguardar a história das grandes cidades do Brasil, aquelas dos grandes fatos, cultuados pela antiga historiografia. Não se concebe a história como sendo de todos, de toda cidade, de todos os tempos, de todos os sujeitos. Há uma visão ainda elitista. Alguns fazem história. De igual modo não se pode entender que todos possam ter patrimônio cultural. Maringá, cuja história é “nova e moderna”, não precisa ter estas preocupações com patrimônio histórico.
Bem, usando um conceito do historiador Roger Chartier, a este conjunto de falas e opiniões podemos intitular de representações do patrimônio cultural, ou seja, as mesmas integram um conjunto de sentidos socialmente construídos sobre o patrimônio. São representações que mostram o olhar da sociedade local sobre o seu patrimônio.
Por fim, interessa questionar a razão das mesmas. Interessa saber por qual motivo, apesar de termos uma lei de proteção ao patrimônio cultural, a população não entende que tal seja relevante.
Deste modo, cabe-nos tentar entender as razões de tão forte oposição á conservação do patrimônio cultural em Maringá. Por quais motivos há uma representação do patrimônio como algo que não interessa à cidade de Maringá? Por qual motivo há tanta dificuldade em se pensar na conservação de edificações que são suportes da memória histórica da cidade. Por que as pessoas se referem à Maringá, a partir da “pouca história que a cidade tem”? Por quais motivos há um desinteresse por parte significativa da população em se conservar as experiências, as vivências, as conquistas, as dificuldades, enfim a memória da cidade, – materializada esta em objetos e também em edificações.
Novamente recorrendo a Chartier (1990), temos que as representações são construídas em função das práticas sociais. Por prática, o mesmo entende: comportamentos, ações, atitudes, padrões etc. Apoiando-nos nestes pressupostos, entendemos que as representações aqui trazidas estão relacionadas e encontram explicações nas práticas patrimoniais que o poder público tem tido com o patrimônio cultural em Maringá.
Tal com já foi apontado, Maringá estabeleceu uma política pública de conservação de seu patrimônio através da lei nº. 2.297, no ano de 1987. Todavia, hoje passados vinte e dois anos da lei, i, os resultados são extremamente tímidos. Maringá possui três bens tombados pelo poder publico municipal. Trata-se da Capela Santa Cruz; tombada em 1988, Capela São Bonifácio; tombada em 1998 e por ultimo o prédio da Companhia de Melhoramentos, colonizadora de Maringá; tombado em 2003. Duas igrejas e um edifício, a isto, se resumem os resultados práticos da lei 2.297/87.
Ao longo destas décadas, o poder público não teve práticas que resultassem na conservação do patrimônio cultural de modo satisfatório. Nenhuma das administrações formulou uma ação contínua, a política patrimonial em Maringá é casuística, descontínua, seu acontecer tem sido constantemente acompanhado de discussões tumultuadas; com resultados questionáveis.
Alguns processos de tombamento foram abertos. Tombamentos foram aprovados, mas nunca sancionados pelo executivo, virando letra morta. Outros foram abandonados. Parte importante daquilo que poderia vir a ser considerado como patrimônio cultural da cidade desapareceu. Os diversos governos acabaram tratando a questão como para lá de secundária.
A situação permanece. O governo atual não é diferente. Em 05 anos de governo, até o momento não estabeleceu um plano de ação. Em 05 anos na administração, não efetivou nenhuma ação de salvaguarda de nossos bens culturais.
Uma das questões mais marcantes dentro das práticas do poder público em Maringá é a ausência de uma política de educação patrimonial. A população nunca foi levada a pensar sobre o que é e qual a finalidade do patrimonio cultural A relação entre educação e patrimônio é expressa por Antonio Carlos Lemos ao dizer que “(...) a base correta de como preservar está na elucidação popular, na educação sistemática, difunda entre toda a população, dirigentes e dirigidos, o interesse maior que há na salvaguarda de bens culturais (...)”. (2006, p: 91).
A educação patrimonial permite a sensibilização da população para com o patrimonio. Despertando para a importância de salvaguardar a memória coletiva e contribuindo para que:

(...) se perceba que o patrimônio não é somente o monumento belo e notável que fala do passado de algumas elites, mas que o patrimonio é, outrossim, todo o símbolo de memória coletiva, do terreiro à igreja, do sobrado à senzala, das praças publicas aos prédios das escolas, dos antigos armazéns de bairro aos grandes teatros, das canchas retas aos estádios de futebol. (Cerqueira. 2005, p. 100)

Assim, creio que a primeira razão para este desprezo de parte dos maringaenses para com o patrimônio cultural reside na ausência de uma política publica que garanta a está no modo como a administração municipal tem gerenciado tal questão.
Estudiosos do patrimônio têm apontado que o cenário do patrimônio é ambíguo:

Nunca se colecionou tanto, nunca se arquivou tanto, nunca tantos grupos se inquietaram tanto com os temas referentes à memória, patrimonio e museus. Paradoxalmente, os gestos de guardar, colecionar, organizar, lembrar ou invocar antigas tradições vêm convivendo com a era do descartável, da informação sempre nova, do culto ao ideal de juventude. (Abreu &Chagas, 2003, p.23).

Assim, a falta de entendimento acerca dos valores dos bens culturais é um problema nacional. Todavia, em Maringá eles são potencializados pela ausência de ação do poder publico. A má gestão do poder público no tocante à política patrimonial, associada à idéia que circula na cidade de que esta é o lugar, por excelência, da modernidade, corroboram para o entendimento geral de a preservação patrimonial é um entrave para a cidade. Isso certamente influencia na construção de representações do patrimônio pelo social, dificultando que a população possa compreender e valorizar os bens culturais.
Por fim, entendo que os desafios do patrimonio cultural de Maringá são as praticas do poder público e as representações socialmente construídas sobre o patrimônio, que, como já disse, entendo que estas resultam das primeiras. Representações que somente serão modificadas quando existir uma prática cultural em favor do patrimônio e não contra ele.
É preciso que tenhamos o entendimento que somente a legislação não adianta, pois, ainda que tenhamos leis, a salvaguarda dos bens culturais é hoje, uma questão bastante delicada, pois “(...) Sem o apoio das populações locais, dificilmente se conseguirá o êxito da ação oficial conservadora”. (Machado, 1996, p: 664).


Fontes:

Constituição Federal de 1988
Lei Municipal 2.297\87



Referencias Bibliográficas:

ABREU, Regina. CHAGAS. Mario. (orgs) Memória e Patrimônio:ensaios contemporâneos. Rio de Janeiro: DP&A, 2003.

CERQUEIRA, Fábio. Patrimônio cultural, escola, cidadania. Revista Diálogos, v.9, nº. 01, 2005, PPHI-UEM.
CHARTIER, Roger. A história Cultural. Entre práticas e Representações. Rio de Janeiro. Editora Bertrand do Brasil, 1990.
FONSECA. Maria Cecília Londres. O Patrimônio em processo. 2. ed. Rio de janeiro: Editora UFRJ, Minc - Iphan, 2005.
JEUDY. Henry-Pierre. O espelho das cidades. Rio de Janeiro, Casa da Palavra, 2005,
LEMOS Carlos. O que é patrimônio histórico. São Paulo: Brasiliense, 2004, 5º ed. Coleção Primeiros Passos.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo, s/ed. 1996
PINSKY, Jaime. Turismo e patrimônio Cultural. In: Funari & Pinsky. Turismo e patrimônio Cultural. (orgs). São Paulo: Contexto, 2005, 4º ed.





Mestranda do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Estadual de Maringá. Area de Concentração: Bens Culturais, Fronterias e Populações.


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