Factorama: http://factorama2.blogspot.com Publicação de divulgação científica em meio eletrônico.
Factorama

Atualizado diariamente - www.factorama.com.br - ISSN: 1808-818X

Equipamentos de segurança na poda de árvores

segunda-feira, julho 24, 2006 11:03:00 PM

foto equipamento copel

Em de agosto de 2005, através do Oficio 009/2005-OAM-UEM encaminhamos relatório referente aos procedimentos adotados por uma empresa, prestadora de serviços da COPEL, a qual realizava poda de árvores na cidade de Maringá. O informe estava fundamentado em trabalho de campo, realizado no dia 26 de agosto. Nesse informe constatávamos um conjunto de problemas nos procedimentos. Entre eles estavam o transporte de galhos de árvores o qual estava sendo praticado em desacordo com as leis Nº 4780/99 que objetiva entre outros "garantir a segurança da população", bem como a LEI Nº 258/98 , que no Art. 41. Diz: A coleta de resíduos sólidos ou pastosos deverá ser feita de maneira a não provocar o seu derramamento no local de carregamento. E ainda no Art. 42. Diz: O transporte de resíduos sólidos ou pastosos deverá ser feito em conformidade com o que segue: I - veículos transportadores de material a granel, assim considerados terra, resíduos de aterro, entulhos de construções ou demolições, areia, barro, cascalho, escória, serragem e similares, deverão ser dotados de cobertura e sistema de proteção que impeça o derramamento da carga.

Ainda, nesse informe fazíamos referência ao fato que a poda de árvores estava sendo realizada de forma predatória, infringindo as leis Federais nº 9.605/98 Art. 49 que diz: Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade alheia; Lei 3.179/99 Art. 34 que diz: Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade alheia. Bem como as Leis Municipais 09/93 que define a poluição como a ação humana de degradação da qualidade ambiental que afete desfavoravelmente a flora; Lei 2.585/89 que estabelece multas para o corte ou inutilização de árvores ornamentais da cidade; e o Decreto 1358/02 Art. 38 Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada.
No relatório solicitávamos, em caráter urgente, entre outros a capacitação técnica e de segurança dos trabalhadores que realizam tal atividade. Desde essa data até hoje muitos outros ofícios foram encaminhados, más neste sábado pudemos conferir que algumas providências tem sido tomadas. Em particular as que tratam dos equipamentos de segurança pessoal, necessários e fundamentais ao trabalho de poda.
No entanto, ainda faltam outras obrigações, particularmente a que está relacionada com o transporte de resíduos sólidos e a certificação da qualidade dos cortes de poda, como forma de minimizar os danos realizados nas árvores do passeio público.
©® JUGV FACTORAMA 2006


Copyright © 2003 - 2010 Factorama. Os artigos contidos nesta revista eletrônica são de responsabilidade de seus autores. A reprodução do conteúdo, total ou parcial é permitida, desde que citado o Autor e a fonte, Factorama http://factorama2.blogspot.com. Publicação de divulgação científica em meio eletrônico. Destinada ao debate político, econômico, ambiental e territorial, com atualização diária. Ano 6, Primeira edição em julho de 2003. BLOG é abreviação de weblog. Vem de web, que significa internet, e log, de conectar-se à rede. Qualquer publicação freqüente de informações pode ser considerado um blog.

Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons. Página Principal - Arquivo Morto do período de 12/2003 até 03/2006
 

A motosserra está de volta!!!

Motosserra

Copyright © 2011 JUGV


Arquivos FACTORAMA



Site Feed Site Feed

Add to Google